Sumário: Delimitação de duas unidades de execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 24. Processo 24/M/2020.
Delimitação de 2 Unidades de Execução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 24
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, nos termos do art. 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei 66/2020 de 4 de novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, para os efeitos do disposto nos artigos 89.º e 148.º do decreto-lei 80/2015 de 14 de maio - que aprovou o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial -, e em sequência da deliberação 276/2020-CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal do dia 18 de novembro, que corre termos pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis período de discussão pública sobre a proposta de Delimitação de 2 unidades de execução na unidade operativa de planeamento e gestão 24, no âmbito do Processo 24/M/2020.
A proposta, a planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística com identificação dos prédios abrangidos e outra documentação considerada relevante, constitui anexo ao processo.
Quaisquer sugestões ou observações, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas e remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência, Departamento de Urbanismo e Mobilidade, sito nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal do Seixal, camara.geral@cm-seixal.pt.
O presente encontra-se disponível para consulta na página da Câmara Municipal do Seixal (www.cm-seixal.pt) e vai ser publicado mediante aviso, no Diário da República e na comunicação social, além do edital afixado nos locais habituais.
10/12/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
313807733