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Resolução do Conselho de Ministros 124-A/2020, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124-A/2020

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, foram autorizados os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança por um período de 24 meses, para os anos de 2019 a 2021, e a assumir os respetivos encargos plurianuais.

Terminado o procedimento aquisitivo, foi interposta ação de contencioso pré-contratual, com efeito suspensivo da execução do contrato.

Para assegurar a continuidade da prestação destes serviços essenciais foram celebrados/desenvolvidos outros procedimentos aquisitivos, importando agora reajustar a anterior autorização concedida, para satisfação daquela necessidade e para manter a sua continuidade.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar as entidades referidas no anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, através de concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de (euro) 21 916 682,36, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

3 - Delegar com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)

(ver documento original)

113855142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4371632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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