Resolução do Conselho de Ministros n.º 124-A/2020
Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, foram autorizados os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança por um período de 24 meses, para os anos de 2019 a 2021, e a assumir os respetivos encargos plurianuais.
Terminado o procedimento aquisitivo, foi interposta ação de contencioso pré-contratual, com efeito suspensivo da execução do contrato.
Para assegurar a continuidade da prestação destes serviços essenciais foram celebrados/desenvolvidos outros procedimentos aquisitivos, importando agora reajustar a anterior autorização concedida, para satisfação daquela necessidade e para manter a sua continuidade.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar as entidades referidas no anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, através de concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de (euro) 21 916 682,36, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
3 - Delegar com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
«ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)
(ver documento original)
113855142