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Regulamento 1134-A/2020, de 31 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 1134-A/2020

Sumário: Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Preâmbulo

Nos termos do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aditado a este Estatuto pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, os docentes são sujeitos a um regime de avaliação de desempenho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior.

Na Universidade do Porto, a regulamentação aplicável à avaliação de desempenho dos docentes concretiza-se no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, Despacho 5880/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 julho (adiante designado por RADDUP), que determina que será complementado em cada unidade orgânica por um regulamento específico, mediante a aprovação, pelo respetivo conselho científico de normas complementares que, no quadro do capítulo III do RADDUP, definam os métodos e critérios que presidem ao processo de avaliação curricular dos respetivos docentes.

No âmbito da melhoria contínua dos processos de avaliação de desempenho, designadamente do processo de avaliação de desempenho docente, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea u) dos seus Estatutos - publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016 - entendeu o Diretor da Faculdade promover a revisão do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 748/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de setembro.

Dando cumprimento ao disposto no RADDUP, o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em reunião de 16 de dezembro de 2020, aprovou o Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, que a seguir se publica:

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto, âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento densifica as regras constantes do capítulo III do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho 5880/2017, no Diário da República, 2.ª série, de 4 de julho de 2017, designadamente os métodos e critérios, bem como os respetivos parâmetros e índices de ponderação, aplicáveis na avaliação de desempenho dos docentes da FMUP.

2 - É supletivamente aplicável à avaliação do desempenho dos docentes da FMUP o disposto no RADDUP.

CAPÍTULO II

Da estrutura

Artigo 2.º

Periodicidade

1 - A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, correndo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.

2 - São exceções à regra prevista no número anterior os parâmetros em que é considerada a média ponderada do score das publicações, dos projetos científicos ou das orientações de estudantes do ano em avaliação e dos dois anos que o antecedem, nos termos seguintes:

a) O ano em avaliação tem uma ponderação de 50 % na média ponderada;

b) O ano que imediatamente antecede o ano em avaliação tem uma ponderação de 30 % na média ponderada;

c) O ano que imediatamente antecede o ano previsto na alínea b) tem uma ponderação de 20 % na média ponderada.

3 - Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.

4 - A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no capítulo III e do presente Regulamento, aprovado pelo Conselho Científico da FMUP e homologado pelo Reitor da U.Porto.

Artigo 3.º

Ponderação curricular sumária

À avaliação por ponderação curricular sumária a que se refere o artigo 6.º do RADDUP será aplicável o disposto nos artigos 2.º e 12.º e os critérios constantes dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente regulamento, respeitantes às vertentes de avaliação do desempenho dos docentes.

CAPÍTULO III

Da avaliação

Artigo 4.º

Vertentes da avaliação

1 - A avaliação dos docentes tem por base as funções exercidas pelos docentes, de acordo com os artigos 4.º e 5.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - Atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Ensino - Serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Transferência de conhecimento - Tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - Gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

Artigo 5.º

Vertente de Investigação

1 - A vertente de Investigação é constituída por cinco parâmetros: "Publicações", "Projetos científicos", "Pertença a uma das unidades de investigação mais bem classificadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia", "Orientações de estudantes" e "Obtenção de grau de Doutor, de Mestre ou de Licenciado ou obtenção do título de Agregado".

2 - Excetuando os parâmetros de pertença a uma das unidades de investigação mais bem classificadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, obtenção de grau de Doutor, de Mestre ou de Licenciado ou a obtenção do título de agregado, podem ser consideradas nas grelhas aprovadas pelo Conselho Científico da FMUP, as médias ponderadas do ano em avaliação e dos dois anos que o antecedem, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.

3 - A classificação do parâmetro "Publicações" será baseada na autoria de artigos completos por extenso publicados em revistas indexadas na Web of Science (WoS), Medline e/ou Scopus, que terá como valor máximo 400 pontos.

4 - Sempre que o avaliado não apresente publicações elegíveis no parâmetro "Publicações" da vertente de Investigação, a pontuação máxima a que se refere o número anterior fica limitada, nesta vertente, a 300 pontos.

5 - No parâmetro "Projetos científicos", que terá como valor máximo 200 pontos, serão avaliados, os projetos com financiamento competitivo e comprovado pela respetiva entidade financiadora.

6 - No parâmetro "Pertença a uma das unidades de investigação mais bem classificadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia" será avaliada a afiliação às sobreditas unidades com classificação de "Muito Bom" e "Excelente". O valor deste parâmetro é de 100 pontos.

7 - Os parâmetros "Orientações de estudantes" e "Obtenção de grau de Doutor, de Mestre ou de Licenciado ou a obtenção do título de agregado", que terão como valor máximo 200 pontos. O parâmetro "Orientação de estudantes" considerará a orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado ou de licenciatura.

Artigo 6.º

Vertente de Ensino

1 - A vertente de Ensino é constituída por quatro parâmetros: "Regências de unidades curriculares", "Carga letiva semanal", "Inquéritos pedagógicos" e "Inovação pedagógica e curricular".

2 - Os dados para avaliação dos parâmetros previstos no número anterior deverão ser verificáveis em sistemas de informação institucionais.

3 - O parâmetro "Regência de unidades curriculares" abrange a regência de unidades curriculares dos três ciclos de estudos lecionados, tanto na FMUP como em instituições com ela protocoladas, ou na U.Porto ou em instituições com ela protocoladas.

4 - O parâmetro previsto no número anterior terá como valor máximo 300 pontos.

5 - O parâmetro "carga letiva semanal" levará em consideração as cargas letivas previstas na lei para o respetivo regime contratual do avaliado.

6 - O parâmetro previsto no número anterior terá o valor máximo de 300 pontos.

7 - O parâmetro "Inquéritos pedagógicos", respondidos pelos estudantes dos três ciclos de estudos, deverá levar em consideração os resultados obtidos para os respetivos docentes e terá como valor máximo 150 pontos, desde que os resultados tenham sido dados a conhecer ao avaliado, que poderá aduzir junto do Conselho Pedagógico da FMUP as razões que levem à sua eventual neutralização.

8 - O parâmetro previsto no número anterior só será considerado se pelo menos 20 % dos discentes de cada ciclo de estudos responderem aos respetivos inquéritos, que corresponda, no mínimo, a 10 inquéritos respondidos por docente. Caso não seja aplicável, a respetiva pontuação será transferida para os restantes parâmetros.

9 - O parâmetro "Inovação pedagógica", deverá levar em consideração os resultados obtidos em projetos e ações de inovação pedagógica e terá como valor máximo 150 pontos.

Artigo 7.º

Vertente de Transferência de conhecimento

1 - A vertente de transferência de conhecimento é constituída por cinco parâmetros: "Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística", "Participação em eventos científicos", "Valoração económica e social do conhecimento", "Prémios" e "Atividades de extensão em funções assistenciais".

2 - O parâmetro "Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística" basear-se-á na organização de eventos, conferências ou congressos, e/ou na participação em atividades de comunicação mediática de ciência e/ou ensino com visibilidade significativa e terá como valor máximo 300 pontos.

3 - O parâmetro "Participação em eventos científicos" terá por base a realização de uma apresentação em evento científico com publicação de abstract e terá como valor máximo 100 pontos.

4 - O parâmetro "Valoração económica e social do conhecimento" basear-se-á na execução de atividades que valorizem económica e socialmente a FMUP, tais como a organização de atividades de pós-graduação, a obtenção de projetos financiados ou a prestação de serviços à comunidade (incluindo prestação de cuidados de saúde, consultoria, venda de produtos ou serviços e terá como valor máximo 300 pontos.

5 - O parâmetro "Prémios" terá por base a atribuição de prémio(s) nacional(is) e internacional(is) e terá como valor máximo 150 pontos.

6 - O parâmetro "Atividade de extensão em funções assistenciais" basear-se-á na execução de atividades assistenciais relevantes na atividade clínica no hospital nuclear ou em instituições de saúde afiliadas da FMUP e terá como valor máximo 300 pontos.

Artigo 8.º

Vertente de Gestão universitária

1 - A vertente de Gestão Universitária é constituída por dois parâmetros: "Participação em júris" e "Cargos de gestão universitária em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a FMUP sejam associadas".

2 - O parâmetro "Participação em júris" deverá ser verificável pelos órgãos da FMUP ou de outras instituições responsáveis pelas respetivas nomeações dos avaliados, podendo atingir o valor máximo de 200 pontos.

3 - O parâmetro "Cargos de gestão universitária" deverá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos na Faculdade e/ou U. Porto, designadamente:

a) Membro do Conselho Geral da U.Porto;

b) Membro do Conselho de Representantes;

c) Membro do Conselho Executivo;

d) Presidente do Conselho Científico;

e) Vice-Presidente do Conselho Científico;

f) Membro do Conselho Científico;

g) Presidente do Conselho Pedagógico;

h) Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;

i) Membro do Conselho Pedagógico;

j) Diretor de Departamento Académico;

k) Diretor de Ciclo de Estudos conferente de grau;

l) Diretor de Unidade de Investigação ou de Laboratório Associado.

4 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, o parâmetro "Cargos de gestão universitária" poderá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a Faculdade sejam associadas, definidos por deliberação anual do Conselho Científico da FMUP.

5 - Para os efeitos do previsto no número anterior, também poderão ser tomadas em consideração as tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do RADDUP.

6 - O parâmetro previsto no n.º 3 supra deverá ser verificável em sistemas de informação institucionais e terá uma pontuação máxima de 400 pontos.

Artigo 9.º

Ponderação das vertentes e pontuação e valoração dos critérios

1 - Para a avaliação de cada uma das vertentes são tidos em consideração diversos parâmetros de avaliação, que poderão ser de natureza quantitativa ou qualitativa.

2 - A avaliação quantitativa de cada docente faz-se através de avaliação curricular relativa ao desempenho do avaliado nas quatro vertentes enunciadas no artigo 7.º do RADDUP: Investigação, Ensino, Transferência de conhecimento e a Gestão universitária, incidindo no ano civil imediatamente anterior àquele em que é realizada a avaliação.

3 - Nos termos e limites previstos no artigo 9.º do RADDUP, as ponderações relativas às quatro vertentes que caracterizam o perfil do avaliado devem ser a melhor pontuação, tendo em consideração os intervalos seguintes:

i) 20 % a 60 % nas vertentes de "Ensino" e de "Investigação";

ii) 0 % a 30 % nas vertentes de "Transferência de conhecimento" e de "Gestão universitária".

4 - Excetuam-se da aplicação dos valores limites das ponderações previstas no número anterior os casos dos docentes contratados a tempo parcial e dos docentes em licença sabática, podendo, nestes casos, aplicar-se as ponderações previstas no n.º 4 do artigo 9.º do RADDUP.

5 - A exceção prevista no número anterior não se aplica aos docentes contratados a tempo parcial que possuem o grau de Doutor e que possuem ligação ao hospital nuclear e/ou a instituições de saúde afiliadas à FMUP, os quais serão avaliados em todas as quatro vertentes.

6 - Para cada uma das quatro vertentes, foram definidos dois a cinco parâmetros e, para cada um deles, uma meta (valor mínimo), a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do RADDUP, que será classificada em 100 (cem) pontos.

7 - Tendo em consideração os termos dos artigos 4.º a 7.º do RADDUP, a grelha de classificação necessária à operacionalização da avaliação quantitativa dos docentes é publicada em anexo ao presente regulamento.

8 - Todos os parâmetros presentes na grelha prevista no número anterior deverão ser facilmente inteligíveis para os avaliadores e avaliados e completamente verificáveis, de modo a tornar transparente o processo da avaliação quantitativa e a ser possível a sua validação independente, a qualquer momento e por qualquer docente.

9 - A avaliação quantitativa de cada vertente resultará do somatório ponderado das classificações obtidas nos respetivos parâmetros, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º do RADDUP, sem prejuízo da avaliação se cingir às vertentes ou à vertente a que o docente seja avaliado, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º do RADDUP ou a que o docente tenha estado afeto no período em causa.

10 - Cada vertente poderá, mediante deliberação do Conselho Científico da Faculdade, ser alvo de uma avaliação qualitativa que será expressa num valor entre 0,90 e 1,10, correspondendo o valor de 1,0 a um desempenho qualitativo neutro face ao quantitativo, o valor 1,1 a uma majoração da avaliação quantitativa e o valor 0,9 a uma atenuação da avaliação quantitativa.

11 - A classificação resultante do número anterior deverá ser fundamentada pelo avaliador permitindo compreender o racional do seu juízo, tendo por base os seguintes critérios genéricos para todas as vertentes:

a) Ter excedido significativamente o teto da vertente ou de alguns dos seus critérios quando exista mais de um;

b) Ter atingido mais de uma meta quando exista mais de um critério na vertente;

c) É justificação de atenuação não ter atingido nenhuma meta da vertente.

12 - A avaliação final de cada vertente será obtida pelo produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa, se aplicável.

Artigo 10.º

Avaliação do desempenho do diretor da FMUP

A avaliação dos docentes a desempenhar funções de Diretor da FMUP em regime de tempo integral, de duração igual ou superior seis meses, é efetuada pelo Conselho de Representantes da Faculdade, com base no grau de cumprimento dos objetivos fixados no plano de atividades anual do Diretor e que são contratualizados em cada ano com aquele órgão colegial.

Artigo 11.º

Classificação final e resultados

1 - A classificação final do desempenho dos docentes da FMUP resultará do somatório das classificações finais obtidas em cada vertente, ponderadas pelas respetivas percentagens.

2 - A classificação final de cada vertente resultará do produto do resultado numérico da avaliação quantitativa - obtido através da classificação dos parâmetros previstos na grelha de classificação - pela sua avaliação qualitativa, se aplicável, prevista no artigo 8.º do RADDUP e no n.º 10 do artigo 9.º do presente regulamento.

3 - A classificação final será expressa em menções qualitativas, de acordo com a seguinte de correspondência:

a) Aos docentes com a classificação entre 0 e 9 valores será atribuída a menção de Inadequado;

b) Aos docentes com a classificação entre 10 e 12 valores, será atribuída a menção Suficiente;

c) Aos docentes com a classificação entre 13 e 17 valores, será atribuída a menção Relevante;

d) Aos docentes com a classificação igual ou superior a 18 valores será atribuída a menção de Excelente.

Artigo 12.º

Efeitos da avaliação

1 - A avaliação dos docentes é obrigatoriamente considerada para efeitos de:

a) Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;

b) Renovação dos contratos a termo certo, para docentes não integrados em carreiras;

c) Alteração do posicionamento remuneratório;

d) Atribuição de prémios de desempenho.

2 - Em caso de avaliação negativa durante o período de seis anos é aplicável o regime geral fixado na lei para o efeito.

Artigo 13.º

Alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho

1 - A alteração do posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 74.º-C do ECDU e no artigo 11.º do RADDUP.

2 - A atribuição dos prémios de desempenho previstos no n.º 13 do artigo 11.º do RADDUP e na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior do presente regulamento fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no orçamento do ano subsequente àquele a que respeitam.

3 - Cabe ao Diretor da FMUP decidir, anualmente, sobre o montante da verba a que se refere o número anterior, tendo em conta os valores e limites impostos no n.º 13 do artigo 11.º do RADDUP, as disponibilidades financeiras da Faculdade e as projeções oficiais sobre a conjuntura económica.

4 - Até 31 de dezembro do ano anterior ao ano em avaliação, havendo verba inscrita para o efeito no orçamento da FMUP, serão fixados, mediante despacho do Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade, os critérios para atribuição dos prémios relativos ao ano em avaliação.

CAPÍTULO IV

Intervenientes no processo

Artigo 14.º

Intervenientes

Intervêm no processo de avaliação de desempenho no âmbito de cada unidade orgânica:

a) O avaliado;

b) O(s) avaliador(es);

c) O Conselho Científico;

d) O Conselho Pedagógico;

e) A Comissão Paritária;

f) O Diretor;

g) O Conselho Coordenador de Avaliação da UP;

h) O Reitor.

Artigo 15.º

Avaliado

1 - O docente tem direito à avaliação do seu desempenho, que é considerada para o seu desenvolvimento profissional.

2 - O docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, considerado o caráter limitado dos recursos humanos e materiais geridos pela FMUP.

Artigo 16.º

Avaliadores

1 - Para cada avaliado será nomeado pelo Diretor da FMUP, por proposta do Conselho Científico da Faculdade, nos termos do artigo 14.º do RADDUP, um avaliador, que será necessariamente o seu superior funcional.

2 - Consideram-se superiores funcionais os diretores de serviços ou departamentos a que os docentes avaliados estão adstritos.

3 - Sempre que o superior funcional não detenha categoria académica igual ou superior à do avaliado, o Conselho Científico da FMUP nomeará outro avaliador de entre os membros do Conselho de Departamento ou em caso excecional de entre os seus membros, que preencha essa condição.

4 - Relativamente aos docentes que exerceram, no ano a que reporta a avaliação, cargos de gestão a que se refere o artigo 8.º do presente regulamento, o Diretor da FMUP será o seu avaliador, podendo delegar essa função nos membros do Conselho Executivo da Faculdade, salvaguardado o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RADDUP.

Artigo 17.º

Comissão Paritária

1 - A Comissão Paritária é o órgão com competência consultiva para a harmonização das avaliações dos Docentes da FMUP apreciando as propostas de avaliação antes da homologação, bem como as respetivas reclamações.

2 - A Comissão Paritária é composta por quatro vogais:

a) Um membro docente eleito pelos Docentes do Conselho Pedagógico;

b) Um membro do Conselho Científico, a designar pelo Conselho Científico;

c) Dois representantes dos Docentes, eleitos diretamente pelos Docentes.

3 - A duração do mandato da Comissão Paritária é de dois anos civis e inicia-se em 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que são realizadas as eleições.

4 - A composição final da Comissão Paritária é publicitada por despacho do Diretor da FMUP.

CAPÍTULO V

Do processo

Artigo 18.º

Fases

O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:

a) Autoavaliação;

b) Avaliação;

c) Harmonização;

d) Homologação.

Artigo 19.º

Início do processo

1 - O Diretor da FMUP dá início ao processo, desencadeando os procedimentos tendentes à constituição da Comissão Paritária, designadamente convocando o ato eleitoral dos dois membros diretamente eleitos pelos docentes e diligenciando, junto dos presidentes dos conselhos Científico e Pedagógico, no sentido de cada um destes órgãos proceder à eleição do respetivo vogal que o representa na Comissão.

2 - Os procedimentos a que se refere o número anterior deverão estar concluídos até ao final do mês de dezembro anterior ao início do processo de avaliação.

Artigo 20.º

Autoavaliação

1 - A autoavaliação tem como objetivo envolver o docente no seu processo de avaliação e será realizada através da disponibilização ao avaliador de toda a informação que o avaliado considere relevante para o processo de avaliação, nomeadamente a presente nos sistemas de informação institucionais.

2 - Esta disponibilização será efetuada através da inserção, pelos avaliados, dos elementos curriculares relevantes ao seu processo de avaliação, através de plataforma informática definida previamente pelo Diretor da FMUP, e deverá ser efetuada até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano em avaliação.

3 - Considera-se inexistência de atividade relativamente a algum parâmetro a falta de fornecimento de informação relativa ao mesmo.

Artigo 21.º

Avaliação

1 - No final do período a que reporta a avaliação, os avaliadores realizam a avaliação, nos termos fixados no presente regulamento.

2 - O avaliado deve ser informado sobre a proposta de avaliação, dispondo de 10 dias para exercer o direito de resposta.

3 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, ocorrendo pronúncia do avaliado, cabe ao(s) avaliador(es), no prazo máximo de 15 dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, e formular proposta final de notação, dando dela conhecimento ao avaliado.

4 - Findo o período referido no número anterior, os avaliadores remetem o resultado da avaliação ao Diretor da FMUP.

Artigo 22.º

Harmonização

1 - Recebidas as avaliações, o Diretor da FMUP procede à respetiva harmonização, no prazo de 30 dias, ouvida a Comissão Paritária da Faculdade.

2 - A pronúncia da Comissão sobre as avaliações deverá ter lugar nos 10 dias úteis seguintes à sua receção.

3 - Concluída a harmonização, o Diretor da FMUP comunica as avaliações a cada um dos avaliadores e avaliados, fundamentando as alterações realizadas e, havendo alterações, renovando o processo de audiência prévia a que se refere o artigo anterior, com as devidas alterações.

4 - O avaliado dispõe de 10 dias úteis para exercer o direito de resposta, devendo o Diretor, no prazo máximo de 15 dias úteis, formular a proposta final de avaliação.

5 - A inexistência da audiência prévia do avaliado, ou a falta de comprovativo de que tenha sido efetuada, determina a suspensão do prazo previsto no número anterior.

6 - Chegado à avaliação final, o Diretor remete as avaliações ao Conselho Científico da Faculdade, para validação.

7 - A validação da avaliação deverá ter lugar nos 30 dias úteis subsequentes à data da remessa do processo pelo Diretor da Faculdade.

8 - Efetuada a validação o Conselho Científico remete as avaliações ao Reitor para homologação.

Artigo 23.º

Homologação

1 - O Reitor deve proferir decisão no prazo de 30 dias após a receção das avaliações.

2 - Quando o Reitor não homologar as avaliações atribuídas, atribui nova menção qualitativa e respetiva quantificação, com a respetiva fundamentação, após audição do Diretor e do Conselho Científico da FMUP.

3 - Após a homologação são publicitadas na Faculdade as avaliações de Relevante e Excelente dos seus docentes, juntamente com as respetivas avaliações qualitativas e sua fundamentação.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 24.º

Disposições finais e transitórias

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento serão esclarecidas e integradas pelo Conselho Científico da FMUP.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, uma vez homologado pelo Reitor da U.Porto, entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República, e revoga o Regulamento 748/2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro.

23 de dezembro de 2020. - O Reitor da Universidade do Porto, António Manuel de Sousa Pereira.

ANEXO

Grelha de classificação

A presente grelha de classificação visa a operacionalização da avaliação quantitativa dos docentes, nos termos dos artigos 9.º e 11.º do presente regulamento.

(ver documento original)

Vertente 1 - Investigação (ponderação de 20 a 60 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Parâmetro 1 - "Publicações":

Meta 100 - Ter pelo menos um valor de 0,3 no score de publicações indexadas no ano em avaliação ou na média ponderada do ano em avaliação e dos dois anos que o antecedem. Este score calcula-se somando as pontuações decorrentes das diferentes publicações, de acordo com a seguinte grelha:

(ver documento original)

Esta grelha resulta da aplicação da fórmula:

Pontuação = A (1.125 - Q/4)

(onde A = 1 se primeiro, co-primeiro, último ou co-último autor; A = 0,5 se outro autor. Q correspondente ao quartil de fator de impacto na WoS.

A esta fórmula aplica-se uma subsequente correção para valorização de publicações não-indexadas na WoS com fator de impacto.

Só serão considerados para avaliação os artigos em que, entre outras, conste afiliação à FMUP, através de uma das seguintes designações, isolada ou acompanhada da indicação do respetivo Departamento Académico:

Faculty of Medicine of the University of Porto;

Faculty of Medicine, University of Porto;

University of Porto, Faculty of Medicine;

Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Faculdade de Medicina, Universidade do Porto;

Universidade do Porto, Faculdade de Medicina.

Escala - linear até aos 100 pontos e 100 pontos extra por cada unidade de score. Serão ainda atribuídos 4 pontos adicionais por cada publicação em que o avaliado tenha atuado como revisor externo (peer review) (devendo para isso tal atividade de revisão externa estar registada/comprovada na Publons).

Máximo - máximo de 400 pontos.

Verificabilidade - WoS, Medline, Scopus, SIGARRA/Authenticus e Publons.

Parâmetro 2 - "Projetos científicos":

Meta 100 - Participar em, pelo menos, um projeto com financiamento competitivo superior a 30.000 euros alocado à FMUP, ou ser investigador responsável/principal num projeto com financiamento competitivo cujo montante alocado à FMUP seja inferior (independentemente de a FMUP ser instituição de acolhimento ou beneficiária) no ano em avaliação ou na média ponderada do ano em avaliação e dos dois anos que o antecedem.

Escala - Terá 25 pontos por cada participação noutro projeto como investigador, 40 pontos por cada participação noutro projeto como coinvestigador principal, ou 50 se for investigador responsável/ principal.

Máximo - máximo de 200 pontos.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Entende-se por financiamento competitivo aquele que foi atribuído após concurso aberto à comunidade científica.

Parâmetro 3 - "Pertença a uma das unidades de investigação mais bem classificadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.":

Meta 100 - Ser membro integrado de uma unidade de investigação classificada com "Muito Bom" ou "Excelente" pela FCT na última avaliação.

Verificabilidade - informação anual disponibilizada pelas unidades de investigação.

Parâmetro 4 - "Orientações de estudantes":

Meta 100 - Ser orientador ou coorientador de pelo menos um doutorando ou de 3 mestrandos ou de 6 outras orientações (estágios de licenciatura externos à FMUP), no ano em avaliação ou na média ponderada do ano em avaliação e dos dois anos que o antecedem.

Escala - linear até 100 pontos e 50 pontos extra por cada doutorando ou 3 mestrandos ou de 6 outras orientações (estágios de licenciatura externos à FMUP).

Máximo - máximo de 200 pontos.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Parâmetro 5 - "Obtenção de grau de Doutor, de Mestre ou de Licenciado ou obtenção do título de Agregado":

Meta 100 - Ter coorientado um doutorando que obteve o grau de Doutor, ou 3 mestrandos que obtiveram o grau de Mestre ou 6 estudantes de Licenciatura que obtiveram o grau de Licenciado, ou o próprio avaliado ter obtido o grau de Doutor ou o título de agregado.

Escala - São atribuídos 100 pontos por cada orientando que obteve o grau de doutor, por cada 3 orientandos que obtiveram o grau de mestre, e/ou por cada 6 orientandos que obtiveram o grau de licenciado, até ao máximo de 200 pontos.

Máximo - máximo de 200 pontos.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Vertente 2 - Ensino (20 a 60 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Parâmetro 1 - "Unidades curriculares (regências)":

Meta 100 - Ter pelo menos uma coordenação de unidade curricular de qualquer um dos três ciclos, por ano.

Escala - se não tiver, tem zero pontos. Terá 20 pontos por cada ECTS extra, no somatório das coordenações.

Máximo - máximo de 300 pontos.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Parâmetro 2 - "Carga letiva semanal (Número de horas semanais)":

Meta 100 - Ter lecionado o mínimo de 6 horas semanais para os docentes de carreira.

Escala - os pontos decrescem ou acrescem à meta proporcionalmente, até zero ou até ao máximo de horas, 9 horas semanais para os docentes de carreira ou conforme o contrato para os docentes a tempo parcial.

Máximo - máximo de 300 pontos.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outra Unidade Orgânica da U.Porto.

Parâmetro 3 - Inquéritos pedagógicos (efetuados por alunos dos três ciclos):

Meta 100 - Ter obtido uma classificação média de 'Bom' sob condição dos inquéritos terem sido preenchidos por pelo menos 20 % dos estudantes do ciclo de estudos em questão, no mínimo de 10 inquéritos por docente.

Escala - classificação média de 'Medíocre' ((menor que) 2 do módulo de Inquéritos) corresponderá a 0 pontos, classificação média de 'Suficiente' ((maior que) = 2 (menor que) 4 do módulo) corresponderá a 50 pontos, classificação média de 'Bom' ((maior que) = 4 (menor que) 6 do módulo) corresponderá a 100 pontos, classificação média de 'Muito Bom' ((maior que) = 6 (menor que) 7 do módulo) corresponderá a 125 pontos, classificação média de 'Excelente' ((maior que) = 7 do módulo) corresponderá a 150 pontos.

Máximo - máximo de 150 pontos.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP.

Parâmetro 4 - "Projetos e ações de inovação pedagógica":

Meta 100 - Ter pelo menos participado num projeto financiado em valor igual ou superior a 10.000 (euro), do qual tenha resultado pelo menos uma publicação científica indexada na WoS, nomeadamente em revistas com fator de impacto nas áreas técnico-científicas de Education & Educational Research ou Education, Scientific Disciplines (estes projetos não serão contabilizados na Vertente 1 - Parâmetro 2 - "Projeto Científicos") ou ter apresentado uma proposta de criação de, pelo menos, um novo curso, com aprovação do Conselho Científico da FMUP.

Escala - Participação em projetos financiados extra nas qualidades acima descritas, no mínimo em 10.000 (euro), na qualidade de investigador responsável/principal 50 pontos, noutra qualidade 30 pontos; demonstração de participação em projetos na área- 30 pontos e/ou apresentar uma proposta de criação de novo curso, com aprovação do Conselho Científico da FMUP: formação contínua - 50 pontos; Mestrado - 75 pontos; programa doutoral - 100 pontos; proposta de criação de nova(s) unidade(s) curricular(es): UC optativa - 30 pontos; UC Mestrado - 40 pontos; UC programa Doutoral - 50 pontos.

Máximo - 150 pontos.

Verificabilidade - Módulo de Projetos do SIGARRA ou Conselho Científico da FMUP.

Vertente 3 - Transferência de conhecimento (0 a 30 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Parâmetro 1 - "Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística":

Meta 100 - Ter organizado, como chairman, ou membro da comissão organizadora, pelo menos um evento, conferência ou congresso, cujos abstracts sejam publicados em suplemento de revista indexada na WoS, Scopus ou Pubmed; ter participado em atividades de comunicação mediática de ciência e/ou ensino com visibilidade significativa, ter sido membro de conselho científico/editor de revista indexada na ISI (JCR) ou Scopus, ou ter sido membro da direção de sociedade(s) científica(s) representativa(s), reconhecida(s) internacionalmente.

Escala - Terá 40 pontos por cada outro evento que organize ou seja membro de conselho científico/editor de revista indexada; terá 20 pontos por cada ação de comunicação mediática com visibilidade significativa; terá 40 pontos por cada atividade como editor de revista não indexada de sociedade científica representativa (ISI ou Scopus); terá 50 pontos por ser membro da direção de sociedade(s) cientifica(s) representativa(s) nacional(ais) ou internacional(ais), reconhecida(s) internacionalmente.

Máximo - máximo de 300 pontos.

Verificabilidade - WoS, Scopus ou Pubmed, Unidade de Recursos de Comunicação da FMUP, Unidade de Recursos de Informação e Biblioteca e outros relevantes.

Consideram-se ações de comunicação mediática com visibilidade significativa as que tiverem equivalente em publicidade superior a 50.000(euro) por ação de comunicação mediática, com referência explícita à FMUP.

Parâmetro 2 - "Participação em eventos científicos":

Meta 100 - Ter realizado uma apresentação em evento científico com o respetivo abstract publicado como suplemento de revista científica indexada na WoS com fator de impacto;

Verificabilidade - verificação direta através da WoS.

Parâmetro 3 - "Valoração económica e social do conhecimento":

Meta 100 - Ter participado na organização de pelo menos uma atividade de pós-graduação, projetos científicos financiados que acarretem overheads para a FMUP ou prestação de serviços que acarretem overheads para a FMUP.

Escala - Terá 100 pontos adicionais por cada atividade de pós-graduação que organize, por cada projeto científico financiado em que seja investigador principal/responsável, por cada atividade de prestação de serviços em que seja elemento responsável e 50 pontos adicionais por cada outra atividade de pós-graduação, projeto científico financiado ou atividade de prestação de serviços em que participe.

Máximo - máximo de 300 pontos.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Parâmetro 4 - "Prémios":

Meta 100 - Ter ganho um prémio nacional de valor igual ou superior a 10.000 euros.

Escala - Terá 50 pontos adicionais se o prémio for internacional.

Valor máximo - 150 pontos.

Verificabilidade - sítio institucional da entidade que atribuiu o prémio ou declaração dessa entidade.

Parâmetro 5 - "Atividade de extensão em funções assistenciais":

Nas atividades de extensão em funções assistenciais será considerada a atividade clínica no hospital nuclear ou em instituições de saúde afiliada com a FMUP.

Meta 100 - Ter exercido atividade clínica nessas instituições.

Escala - Terá 100 pontos pelo exercício de atividade clínica nessas instituições; terá 50 pontos por participação num júri da carreira médica e terá 50 pontos por ter orientado de um médico em formação específica. Terá 25 pontos adicionais por cada júri adicional em que participe; e mais 25 pontos por cada médico em formação específica que oriente adicionalmente.

Máximo - máximo de 300 pontos.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Vertente 4 - Gestão universitária (0 a 30 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Parâmetro 1 - "Participação em júris":

Meta 100 - O avaliado terá 50 pontos por cada participação como Arguente e 25 pontos por cada outra participação, cumulativamente, até atingir os 100 pontos.

Escala - Nas participações extra aplicam-se as pontuações acima elencadas a multiplicar pelos seguintes fatores:

Júri de Agregação/Provimento: 1;

Júri de Doutoramento: 0,5;

Júri de Mestrado: 0,25;

Outros júris (Licenciatura, bolseiros, técnicos ou de pessoal de investigação): 0,125.

Máximo - máximo de 200 pontos.

Verificabilidade - Conselho Científico da FMUP ou outra entidade relevante.

Parâmetro 2 - "Cargos de gestão central, departamental, académica ou científica, exercidos na FMUP ou em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a FMUP sejam associadas".

Meta 100 - Ter tido pelo menos um cargo relevante, excluindo cargos por inerência.

Escala - 100 pontos por cada cargo relevante extra.

Máximo - máximo de 400 pontos.

Verificabilidade - sistema de informação da U.Porto e de outras instituições relevantes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4370336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

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