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Regulamento 748/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 748/2019

Sumário: Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

O artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aditado a este Estatuto pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, determina que os docentes são sujeitos a um regime de avaliação de desempenho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior.

Na Universidade do Porto, a regulamentação aplicável à avaliação de desempenho dos docentes foi recentemente revista, culminando na publicação do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, Despacho 5880/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 julho de 2017 (adiante RADDUP), que determina que será complementado em cada unidade orgânica por um regulamento específico, mediante a aprovação, pelo respetivo conselho científico de normas complementares que, no quadro do capítulo III do RADDUP, definam os métodos e critérios que presidem ao processo de avaliação curricular dos respetivos docentes.

Após consulta pública nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dando cumprimento ao assim disposto no RADDUP, o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em reunião de 17 de julho de 2019, aprovou o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, homologado por despacho do Reitor da Universidade do Porto, de 31 de julho de 2019, que a seguir se publica:

Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto

Artigo 1.º

Objeto, âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento visa definir as regras constantes do capítulo III do Regulamento de Avaliação do Desempenho da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho 5880/2017, no Diário da República, 2.ª série, de 4 de julho de 2017, adiante designado simplesmente por RADDUP, designadamente os métodos e critérios, bem como os respetivos parâmetros e índices de ponderação, aplicáveis na avaliação de desempenho dos docentes da FMUP.

2 - A tudo quanto diga respeito à avaliação do desempenho dos docentes da FMUP e não se encontre previsto no presente regulamento é aplicável o disposto no RADDUP.

Artigo 2.º

Avaliação quantitativa

1 - A avaliação quantitativa de cada docente faz-se através de avaliação curricular relativa ao desempenho do avaliado nas quatro vertentes enunciadas no artigo 7.º do RADDUP, designadamente, a de Investigação, a de Ensino, a de Transferência de conhecimento e a de Gestão universitária, incidindo no ano civil imediatamente anterior àquele em que é realizada a avaliação.

2 - Dentro dos termos e limites previstos no artigo 9.º do RADDUP, as ponderações relativas às quatro vertentes que caracterizam o perfil do avaliado devem ser a melhor pontuação, tendo em consideração os intervalos seguintes: 20 % a 60 % nas vertentes de ensino e de investigação; 0 % a 30 % nas vertentes de transferência de conhecimento e de gestão universitária.

3 - Excetuam-se a aplicação dos valores limites das ponderações previstas no número anterior nos casos dos docentes a tempo parcial e dos docentes em licença sabática, podendo assim nestes casos aplicar-se as ponderações previstas no n.º 4 do artigo 9.º do RADDUP.

4 - São, no entanto exceção ao número anterior os docentes a tempo parcial que possuem o grau de Doutor e que possuem ligação ao hospital nuclear e/ou a instituições de saúde afiliadas à FMUP, os quais serão avaliados em todas as 4 vertentes, de acordo com o n.º 2 deste artigo.

5 - Para cada uma das quatro vertentes, serão definidos dois a cinco parâmetros e, para cada um deles, uma meta (valor mínimo), a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do RADDUP, que será classificada em 100 (cem) pontos. A pontuação máxima a instituir a cada vertente será de 400 (quatrocentos) pontos, correspondendo, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, ou seja, a cada 20 (vinte) pontos corresponderá 1 (um) valor nesta escala.

6 - De acordo com a importância de cada parâmetro relativamente à respetiva vertente, a classificação máxima de cada critério variará entre 150 (cento e cinquenta) e 400 (quatrocentos) pontos.

7 - Tendo em consideração os termos dos artigos 4.º a 7.º do RADDUP, as grelhas classificativas necessárias à operacionalização da avaliação quantitativa dos docentes são publicadas em anexo a este Regulamento.

8 - Todos os parâmetros presentes nas grelhas classificativas deverão ser facilmente percebidos pelos avaliadores e avaliados e completamente verificáveis, de modo a tornar transparente o processo da avaliação quantitativa e a ser possível a sua validação independente, a qualquer momento e por qualquer docente.

9 - A avaliação quantitativa de cada vertente resultará do somatório das duas melhores classificações obtidas nos respetivos parâmetros, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º do RADDUP, sem prejuízo da avaliação se cingir às vertentes ou à vertente a que o docente seja avaliado, de acordo com os números 3 e 4 do artigo 9.º do RADDUP ou a que o docente tenha estado afeto no período em causa.

Artigo 3.º

Avaliação qualitativa

Nos termos definidos no n.º 9 do artigo 8.º do RADDUP, a avaliação qualitativa de cada vertente será expressa num valor entre 0,90 e 1,10, devendo o avaliador fundamentar devidamente a sua classificação.

Artigo 4.º

Investigação

1 - A vertente de Investigação é constituída por cinco parâmetros: Publicações, projetos científicos, orientações de estudantes, obtenção de grau de Doutor ou Mestre por orientandos e obtenção de graus de doutor ou agregado. Para estes itens, com exceção da obtenção de grau, podem ser consideradas nas grelhas aprovadas pelo Conselho Científico, as médias ponderadas dos últimos 3 anos anteriores e efetuadas no ano civil em avaliação.

2 - A classificação do parâmetro "Publicações" será baseada, fundamentalmente, na autoria de artigos publicados em revistas de circulação internacional e de fator de impacto. Este parâmetro terá como valor máximo 400 pontos.

3 - Sempre que o avaliado não apresente publicações elegíveis no parâmetro "Publicações" da vertente de Investigação, a pontuação máxima a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º fica limitada, nesta vertente, a 300 pontos.

4 - No parâmetro "Projetos científicos" serão avaliados, fundamentalmente, os projetos com financiamento de valor significativo e comprovado pela respetiva entidade financiadora, desde que a FMUP seja uma das entidades de acolhimento ou beneficiária. Este parâmetro terá como valor máximo 200 pontos.

5 - Os parâmetros "Orientações de estudantes" e "Obtenção de graus de doutor ou agregado" terão em consideração a orientação de estudantes de doutoramento de mestrado ou licenciatura. Estes parâmetros terão como valor máximo 200 pontos.

Artigo 5.º

Ensino

1 - A vertente de Ensino é constituída por quatro parâmetros: regências de unidades curriculares, carga letiva semanal, inquéritos pedagógicos e inovação pedagógica e curricular.

Os dados para avaliação destes parâmetros deverão ser verificáveis em sistemas de informação institucionais.

2 - O parâmetro "Regência de unidades curriculares" abrange a regência de unidades curriculares dos três ciclos de estudos lecionados, tanto na FMUP como em instituições com ela protocoladas ou na UP ou em instituições com ela protocoladas. Este parâmetro terá como valor máximo 300 pontos.

3 - O parâmetro "Carga letiva semanal" levará em consideração as cargas letivas previstas na lei para o respetivo regime contratual do avaliado. Este parâmetro terá o valor máximo de 300 pontos.

4 - O parâmetro "Inquéritos pedagógicos", respondidos pelos estudantes dos três ciclos de estudos, deverá levar em consideração os resultados obtidos para os respetivos docentes e terá como valor máximo 150 pontos, desde que os resultados tenham sido dados a conhecer ao avaliado, que poderá aduzir junto do Conselho Pedagógico as razões que levem à sua eventual neutralização. Este parâmetro só será considerado se pelo menos 20 % dos discentes de cada ciclo de estudos responderem aos respetivos inquéritos (no mínimo de 10 inquéritos por docente).

5 - O parâmetro "Inovação pedagógica", deverá levar em consideração os resultados obtidos em projetos e ações de inovação pedagógica e terá como valor máximo 150 pontos.

Artigo 6.º

Transferência de conhecimento

1 - A vertente de Transferência de conhecimento é constituída por três parâmetros: atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística; valoração económica e social do conhecimento; atividade de extensão em funções assistenciais.

2 - O parâmetro "Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística" terá como valor máximo 300 pontos.

3 - O parâmetro "Valoração económica e social do conhecimento" basear-se-á na execução de atividades que valorizem económica e socialmente a FMUP, tais como a obtenção de projetos financiados ou a prestação de serviços à comunidade (incluindo prestação de cuidados de saúde, consultoria, venda de produtos ou serviços) ou ainda o desempenho, noutras entidades, de cargos científicos, assistenciais ou políticos relevantes. Este parâmetro terá como valor máximo 300 pontos.

4 - O parâmetro "Atividade de extensão em funções assistenciais" basear-se-á na execução de atividades assistenciais relevantes a atividade clínica no hospital nuclear ou em instituições de saúde afiliada com a FMUP. Este parâmetro terá como valor máximo 300 pontos.

Artigo 7.º

Gestão universitária

1 - A vertente de Gestão Universitária é constituída por dois parâmetros: participação em júris; cargos de gestão universitária, em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a unidade orgânica sejam associadas.

2 - O parâmetro "Participação em júris" deverá ser verificável pelos órgãos da FMUP ou de outras instituições responsáveis pelas respetivas nomeações dos avaliados, podendo atingir o valor máximo de 200 pontos.

3 - O parâmetro "Cargos de gestão universitária" deverá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica, exercidos na FMUP ou em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a unidade orgânica sejam associadas. Também poderão ser tomadas em consideração as tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do RADDUP. Este parâmetro deverá ser verificável em sistemas de informação institucionais e terá uma pontuação máxima de 400 pontos.

Artigo 8.º

Avaliação do desempenho do diretor da FMUP

A avaliação dos docentes a desempenhar funções de Diretor da FMUP em regime de tempo integral, de duração igual ou superior seis meses, é efetuada pelo Conselho de Representantes, com base no grau de cumprimento dos objetivos fixados no plano de atividades e que são contratualizados em cada ano com o Conselho de Representantes da FMUP.

Artigo 9.º

Avaliadores

1 - Para cada avaliado será nomeado pelo diretor da FMUP, por proposta do Conselho Científico, nos termos do artigo 14.º do RADDUP, um avaliador, necessariamente o seu superior funcional.

2 - Consideram-se superiores funcionais os diretores de serviços ou departamentos a que os docentes avaliados estão adstritos.

3 - Sempre que o superior funcional não detenha categoria académica igual ou superior à do avaliado, o Conselho Científico da FMUP nomeará outro avaliador de entre os membros do conselho de Departamento ou em caso excecional de entre os seus membros, que preencha essa condição.

4 - Relativamente aos docentes que exerceram, no ano a que reporta a avaliação, cargos de gestão a que se refere o artigo 7.º, o diretor da FMUP será o seu avaliador, podendo delegar essa função nos membros do conselho executivo da FMUP, salvaguardado o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RADDUP.

Artigo 10.º

Início do processo

1 - O diretor da FMUP dá início ao processo, desencadeando os procedimentos tendentes à constituição da comissão paritária, designadamente convocando o ato eleitoral dos dois membros diretamente eleitos pelos docentes e diligenciando, junto dos presidentes dos conselhos científico e pedagógico, no sentido de cada um destes órgãos proceder à eleição do respetivo vogal que o representa na comissão.

2 - Os procedimentos a que se refere o número anterior deverão estar concluídos até ao final do mês de dezembro anterior ao início do processo de avaliação.

Artigo 11.º

Autoavaliação

1 - A autoavaliação terá como objetivo envolver o docente no seu processo de avaliação e será realizada através da disponibilização ao avaliador de toda a informação que o avaliado considere relevante para o processo de avaliação, nomeadamente a presente nos sistemas de informação institucionais.

2 - Esta disponibilização será efetuada através da inserção, pelos avaliados, dos elementos curriculares relevantes ao seu processo de avaliação, através de plataforma informática definida previamente pelo Diretor, e deverá ser efetuada até 31 de janeiro do ano subsequente ao do termo do ano em avaliação.

3 - O não fornecimento de informação relativamente a algum parâmetro de avaliação legítima a presunção de ausência de atividade relativamente a esse parâmetro.

Artigo 12.º

Classificação final e resultado

1 - A classificação final do desempenho dos docentes da FMUP resultará do somatório das classificações finais obtidas em cada vertente, ponderadas pelas respetivas percentagens.

2 - A classificação final de cada vertente resultará do produto do resultado numérico da avaliação quantitativa - obtido através da classificação dos parâmetros previstos na grelha classificativa - pela sua avaliação qualitativa, prevista no artigo 8.º do RADDUP e da responsabilidade do avaliador.

3 - A classificação final será expressa em menções qualitativas, de acordo com a seguinte de correspondência:

a) Aos docentes com a classificação entre 0 a 9 valores será atribuída a menção de Inadequado;

b) Aos docentes com a classificação entre 10 e 12 valores, será atribuída a menção Suficiente;

c) Aos docentes com a classificação entre 13 e 17 valores, será atribuída a menção Relevante;

d) Aos docentes com a classificação igual ou superior a 18 valores será atribuída a menção de Excelente.

Artigo 13.º

Harmonização e validação

1 - A harmonização prevista no artigo 23.º do RADDUP será determinada pelo Diretor da FMUP após pronúncia da comissão paritária e deverá ser proferida no prazo de 30 dias úteis após a receção das avaliações pelo diretor da FMUP.

2 - A inexistência da audiência prévia do avaliado, prevista no artigo 22.º do RADDUP, ou a falta de comprovativo de que tenha sido efetuada, determina a devolução do respetivo processo ao avaliador e a interrupção do prazo previsto no número anterior.

3 - A validação da avaliação pelo Conselho Científico, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º do RADDUP, deverá ter lugar nos 30 dias úteis subsequentes à data da remessa do processo pelo Diretor da FMUP.

Artigo 14.º

Ponderação curricular sumária

À avaliação por ponderação curricular sumária a que se refere o artigo 6.º do RADDUP será aplicável o disposto nos artigos 2.º e 12.º e os critérios constantes dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do presente regulamento, respeitantes às vertentes de avaliação do desempenho dos docentes.

Artigo 15.º

Prémios de desempenho

1 - A atribuição dos prémios de desempenho previstos no n.º 13 do artigo 11.º do RADDUP fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no orçamento do ano subsequente àquele a que respeitam.

2 - Cabe ao Diretor da FMUP decidir, anualmente, sobre o montante da verba a que se refere o número anterior, tendo em conta os valores e limites impostos pelo citado n.º 13 do artigo 11.º do RADDUP, as disponibilidades financeiras da Faculdade e as projeções oficiais sobre a conjuntura económica.

3 - Até 31 de dezembro do ano anterior ano, havendo verba inscrita para o efeito no orçamento da FMUP, serão fixados, mediante despacho do diretor da FMUP, ouvido o Conselho Científico, os critérios para atribuição dos prémios relativos ao ano civil imediatamente anterior.

Artigo 16.º

Disposições finais e transitórias

As dúvidas e omissões que surgirem no decurso da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Científico da FMUP.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, uma vez homologado pelo reitor da UP, entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicitação no Diário da República, e revoga o anterior regulamento publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2012.

11 de setembro de 2019. - O Reitor da Universidade do Porto, António Manuel de Sousa Pereira.

ANEXO

Grelha de classificação

A grelha de classificação procura refletir o previsto no novo Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP).

Para cada uma das quatro vertentes que serão pontuadas, no máximo com 400 pontos (correspondendo a vinte valores, numa escala de 0 a 20 valores, ou seja, cada 20 pontos corresponderão a 1 valor), são definidos entre dois a quatro parâmetros.

Para cada parâmetro é definida uma meta a que corresponderá uma valoração de 100 pontos. Se o avaliado ultrapassar esta meta, terá necessariamente mais de 100 pontos; se não chegar à meta, terá necessariamente menos de 100 pontos, de acordo com uma escala quantitativa bem definida. De acordo com a importância de cada parâmetro relativamente à respetiva vertente, será definida uma pontuação máxima para cada parâmetro, variando entre 150 e 400 pontos.

Em cada vertente serão avaliados apenas os dois parâmetros com melhor pontuação.

A classificação final para cada vertente será calculada através do produto da avaliação quantitativa, multiplicado por um fator entre 0,90 e 1,10 de acordo com o avaliador da parte qualitativa.

A - Investigação (ponderação de 20 a 60 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Publicações:

Meta 100 - pelo menos um valor de 0,3 no score de publicações indexadas (SPI) na ISI com fator de impacto. Este valor corresponderá a ser autor/coautor de pelo menos uma publicação indexada na ISI, Medline e ou Scopus ou de um livro de editora internacional com ISSN; Este valor obtém-se usando o número médio de publicações nos últimos 3 anos. Terá 50 pontos se for autor/ coautor de um livro de editora nacional desde que possuindo ISSN. Só serão considerados para avaliação os artigos em que, entre outras, a afiliação da FMUP esteja correta.

Escala - linear até aos 100 pontos e 100 pontos extra por cada unidade de SPI; 50 pontos extra por autoria de capítulo internacional com ISSN; 20 pontos extra por cada capítulo de livro nacional com ISSN.

Máximo - máximo de 400, correspondendo a pelo menos 3,3 de SPI;

Verificabilidade - ISI, Medline, Scopus, SIGARRA.

Projetos científicos:

Meta 100 - ser investigador responsável em pelo menos um projeto com financiamento competitivo superior a 30.000 euros, em média nos últimos 3 anos, em que a FMUP é instituição de acolhimento ou beneficiária.

Escala - Terá 25 pontos por cada participação noutro projeto como investigador ou 50 se for investigador responsável/ principal

Máximo - máximo de 200;

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Orientações de estudantes:

Meta 100 - ser orientador ou coorientador de pelo menos um doutorando ou de 3 mestrandos ou de 6 outras orientações (estágios de licenciatura), por ano;

Escala - linear até 100 pontos e 50 pontos extra por cada doutorando ou 3 mestrandos ou de 6 outras orientações;

Máximo - máximo de 200;

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Obtenção de grau de Doutor ou Mestre por orientandos:

Meta 100 - Ter (co-) orientado um doutorando que obteve o grau de doutor, ou 3 de mestrandos;

Escala - Terá 25 pontos extra se o doutoramento for proposto para uma distinção (nos termos do regulamento geral dos terceiros ciclos da universidade do Porto), por cada doutorando ou 3 mestrandos;

Máximo - máximo de 200;

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Obtenção de grau de doutor ou título de agregado:

Meta 100 - ter obtido o grau Doutor ou o título de agregado

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Ensino (20 a 60 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Unidades curriculares (regências):

Meta 100 - ter pelo menos uma coordenação de unidade curricular de qualquer um dos três ciclos, por ano;

Escala - se não tiver, tem zero pontos. Terá 50 pontos por cada 3 ECTS extra, no somatório das coordenações;

Máximo - máximo de 300;

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Carga letiva semanal (Número de horas semanais):

Meta 100 - ter lecionado o mínimo de horas previsto na lei, num ano;

Escala - os pontos decrescem ou acrescem à meta proporcionalmente, até zero ou até ao máximo de horas previsto na lei, conforme o contrato, respetivamente;

Máximo - máximo de 300;

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outra UO da UP.

Inquéritos pedagógicos (efetuados por alunos dos três ciclos):

Meta 100 - ter obtido uma classificação média de 'Bom', num ano considerando a médias dos 3 últimos anos e que os inquéritos tenham sido preenchidos por pelo menos 20 % dos estudantes do ciclo de estudos em questão, no mínimo de 10 inquéritos por docente);

Escala - classificação média de 'Medíocre' corresponderá a 0 pontos, classificação média de 'Suficiente' corresponderá a 50 pontos, classificação média de 'Bom' corresponderá a 100 pontos, classificação média de 'Muito Bom' corresponderá a 125 pontos, classificação média de 'Excelente' corresponderá a 150 pontos;

Máximo - máximo de 150;

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP.

Transferência de conhecimento (0 a 30 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística:

Meta 100 - ter pelo menos organizado um evento com visibilidade significativa ou ter sido membro de conselho científico/editor de revista indexada na ISI (JCR), num ano;

Escala - Terá 50 pontos por cada outro evento que organize ou seja membro de conselho científico/editor de revista indexada; Terá 50 pontos por cada atividade como editor de revista não indexada de sociedade científica representativa, de periodicidade pelo menos semestral; terá 50 pontos por ser membro da direção de sociedades cientificas representativas nacionais ou internacionais, reconhecida internacionalmente.

Máximo - máximo de 300;

Verificabilidade - Serviços de comunicação e imagem da FMUP ou outros relevantes.

Valoração económica e social do conhecimento:

Meta 100 - Ter participado na organização de pelo menos uma atividade de pós-graduação ou de prestação de serviços que acarretem overheads para a FMUP.

Escala - Terá 100 pontos adicionais por cada atividade de pós-graduação que organize e 50 pontos adicionais por cada outra atividade de pós-graduação em que participe.

Máximo - máximo de 300;

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Atividade de extensão em funções assistenciais

Nas atividades de extensão em funções assistenciais será considerada a atividade clínica no hospital nuclear ou em instituições de saúde afiliada com a FMUP.

Meta 100: Ter exercido atividade clínica nessas instituições.

Escala - Terá 100 pontos pelo exercício de atividade clínica nessas instituições; Terá 50 pontos por participação num júri da carreira médica hospitalar e terá 50 pontos por ter orientado de um médico em formação específica. Terá 25 pontos adicionais por cada júri adicional em que participe; e mais 25 pontos por cada médico em formação específica que oriente adicionalmente.

Máximo - máximo de 300;

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Gestão universitária (0 a 30 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Participação em júris:

Meta 100 - ter pelo menos uma participação como elemento de júri, num ano;

Escala - Acima dos 100, terá 50 pontos por cada participação extra (ou proporcional), sendo que uma participação em 1 júri de agregação equivalerá a 1 concurso de provimento, a 2 de doutoramento, 4 de mestrado ou 8 de outros júris (de licenciatura, de bolseiros ou de técnicos);

Máximo - máximo de 200;

Verificabilidade - conselho científico da FMUP ou outra entidade relevante.

Cargos de gestão central, departamental, académica ou científica, exercidos na FMUP ou em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a unidade orgânica sejam associadas

Meta 100 - ter tido pelo menos um cargo relevante (gestão central, departamental, académica ou científica, Direção de Ciclo de Estudos da FMUP ou em unidades orgânicas da UP e organismos de investigação protocolados com a UP, excluindo cargos por inerência, num ano;

Escala - 100 pontos por cada cargo relevante extra;

Máximo - máximo de 400;

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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