Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atual) e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) em matéria de Apoio Jurídico e à Administração Local, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho 11962/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238/2020, de 9 de dezembro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR-N, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego na Senhora Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr.ª Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
a) Despachar os pareceres jurídicos e de natureza contabilística e financeira solicitados pelas autarquias locais e entidades equiparadas;
b) Despachar as informações elaboradas no âmbito da cooperação técnica e financeira;
c) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm por esta unidade orgânica;
d) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 11 de novembro de 2020.
10 de dezembro de 2020. - O Vice-Presidente da CCDR-N, Beraldino José Vilarinho Pinto.
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