Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2020
Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é responsável pela coordenação, a nível nacional, do apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como pela aplicação do direito contraordenacional rodoviário, prevendo-se que, com a expansão do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, se verifique um aumento do número de objetos postais expedidos.
Os serviços de notificação postal, no âmbito dos referidos processos de contraordenação, traduzem-se na expedição de um elevado número de objetos postais, os quais, a par de outros serviços conexos, são indispensáveis à operacionalidade da ANSR. Por outro lado, a ausência destes serviços tem consequências negativas e imediatas no cumprimento das atribuições legais da ANSR e no propósito nacional assumido como estratégico na área da segurança rodoviária e no combate à sinistralidade rodoviária.
A CTT - Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, não sendo aplicáveis as disposições desse diploma relativas aos procedimentos pré-contratuais.
Através da presente resolução é autorizada a despesa relativa à aquisição de serviços postais à CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021 a 2023, de forma a garantir os meios necessários ao cumprimento das atribuições da ANSR.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais à CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021 a 2023, até ao montante global de (euro) 8 084 000, isento de IVA.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) 2021 - (euro) 2 444 000;
b) 2022 - (euro) 2 820 000;
c) 2023 - (euro) 2 820 000.
3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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