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Despacho 12644/2020, de 30 de Dezembro

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Sumário

Promoção por escolha ao posto de Sargento-Mor

Texto do documento

Despacho 12644/2020

Sumário: Promoção por escolha ao posto de Sargento-Mor.

Ao abrigo do ponto xliii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 965/2020, de 6 de janeiro, do Almirante CEMA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 4 de junho de 2020, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 11 de dezembro de 2020, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover ao posto imediato os seguintes Sargentos:

Por escolha ao posto de Sargento-Mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Sargentos-Chefes:

Da classe de Maquinistas Navais:

500586 João Miguel Agostinho Coelho (adido ao quadro)

500885 Mário Joaquim Madeira Roldão (adido ao quadro)

500486 Paulo Jorge Castro dos Santos (adido ao quadro)

500386 Aristides da Silva Fidalgo (adido ao quadro)

500585 Eduardo Daniel Serrano Lagarto (adido ao quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 11 de dezembro de 2018, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 501984 Sargento-Mor MQ Luís Miguel Pinheiro da Silva. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 501784 Sargento-Mor MQ Paulo António Reis da Silva.

Da classe de Condutores de Maquinas:

224584 António José Moita Pinto Gomes (adido ao quadro)

351684 Florival José Condesso Costa (adido ao quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 17 de fevereiro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 325581 Sargento-Mor CM Alfredo Correia Dionísio. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 412483 Sargento-Mor CM Vasco Frederico Moreira Rodrigues.

Da classe de Comunicações:

403787 Paulo Jorge Leal Simões (adido ao quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de junho de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 429284 Sargento-Mor C António Manuel Coelho Duarte. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 902088 Sargento-Mor C João Pedro Dias Marreiros.

Da classe de Radaristas:

408085 Fernando Jorge Fernandes Ramalheira Amaral (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de junho de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 420583 Sargento-Mor R Paulo Luís da Silva Monteiro. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 414184 Sargento-Mor R Carlos Alberto Mendes Figueira.

Da classe de Torpedeiros-Detetores:

410385 Rui Fernando Freitas Ferreira (adido ao quadro)

405486 Sérgio Paulo dos Santos Rolo (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 3 de dezembro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 31 de dezembro de 2018, resultante da passagem à situação de reserva do 408881 Sargento-Mor T Rogério António Rodrigues Lourenço. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.

Da classe de Abastecimento:

414585 João Carlos Martins Borrego (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 18 de maio de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 423284 Sargento-Mor L Adérito Rui Vinhas Pinheiro. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 301584 Sargento-Mor L Cesário Manuel Carvalho Guerra.

Da classe de Mergulhadores:

117287 Luís Alberto Morada Gomes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de outubro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 415385 Sargento-Mor U Juvenal Faustino de Freitas Abreu. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ocupando a primeira posição.

Da classe de Fuzileiros:

773085 António Manuel Ribeiro da Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 18 de fevereiro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 776485 Sargento-Mor FZ Francisco António Zangão Gomes. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 771384 Sargento-Mor FZ Vítor Manuel Gonçalves da Costa.

774983 José Manuel Santos Grego (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 24 de abril de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 774082 Sargento-Mor FZ Francisco António Ramos Romão. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 773085 Sargento-Mor FZ António Manuel Ribeiro da Silva.

Da classe de Taifa:

168786 Carlos Manuel Galindro Tibério (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 18 de maio de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 428784 Sargento-Mor TF Álvaro de Almeida Machado. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 909688 Sargento-Mor TF Carlos Filipe Prates Nogueira.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

14 de dezembro de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

313809175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4368654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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