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Acordo 50/2020, de 29 de Dezembro

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Sumário

Acordo de pagamento em cumprimento do acordo de colaboração para a ampliação da Escola Básica Almeida Garrett - Amadora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2009

Texto do documento

Acordo 50/2020

Sumário: Acordo de pagamento em cumprimento do acordo de colaboração para a ampliação da Escola Básica Almeida Garrett - Amadora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2009.

Acordo de pagamento em cumprimento do Acordo de Colaboração para a ampliação da Escola Básica Almeida Garrett - Amadora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2009

O Ministério da Educação, através da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), celebrou, em 29 de julho de 2009, acordo de colaboração com o município da Amadora para a ampliação das instalações do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica Almeida Garrett - Amadora.

O acordo de colaboração foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2009, e no qual a então DRELVT assumia no n.º 1 da cláusula 4.ª suportar a quantia de (euro) 650 000,00.

Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e do n.º 3 do artigo 50.º, ambos do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual, são atribuições da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e dos equipamentos escolares e definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas.

Nos termos do artigo 22.º-A da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, os municípios e freguesias colaboram com a administração central, ou com outros organismos da Administração Pública, na prossecução de atribuições ou competências desta.

Assim:

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho 10452-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020; e

O município da Amadora, pessoa coletiva n.º 505456010, com sede na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 1, freguesia da Mina de Água, Amadora, representado pela presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual:

Acordam por conta do pagamento em cumprimento do valor de (euro) 650 000,00:

Cláusula única

Forma de Pagamento

O Ministério da Educação paga ao município da Amadora, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 650 000,00 (seiscentos e cinquenta mil euros), através da dotação orçamental prevista no Plano de Investimentos da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação até 31 de dezembro de 2020.

O presente acordo de colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do município.

14 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Maria Nunes Tavares.

313829247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4367172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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