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Aviso 21014/2020, de 29 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para assegurar necessidades transitórias

Texto do documento

Aviso 21014/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para assegurar necessidades transitórias.

Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos - procedimento concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias.

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2020, de 30 de abril, torna-se público que foi homologada por Despacho, a lista unitária de ordenação final de candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias (publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202009/1179), que a seguir se apresenta:

Lista unitária de ordenação final de candidatos

(ver documento original)

Nota informativa. - Os candidatos com avaliação curricular idêntica foram desempatados, para efeitos de ordenação, no respeito pelos critérios definidos no Aviso de Abertura do procedimento concursal e na primeira ata de reunião do Júri, a saber:

a) A classificação mais elevada atribuída na experiência profissional;

b) A habilitação académica mais elevada;

c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.

Em caso de persistência de empate, o seguinte novo critério de ordenação preferencial: Número de anos de experiência profissional fora da área.

10 de dezembro de 2020. - O Diretor, Filipe de Jesus Alves Domingues.

313798946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4367167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-05-25 - Portaria 125-A/2020 - Agricultura

    Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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