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Despacho 12611/2020, de 28 de Dezembro

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Sumário

Determina o número mínimo de membros para o início de funções do conselho científico do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Texto do documento

Despacho 12611/2020

Sumário: Determina o número mínimo de membros para o início de funções do conselho científico do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Considerando o disposto na lei orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 20/2012, de 27 de janeiro, relativamente à constituição do respetivo conselho científico;

Considerando que o n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto-lei estabelece que o conselho científico é constituído por todos os que exerçam atividade no CCCM, I. P., independentemente do título, desde que habilitados com o grau de doutor ou equivalente, com aprovação nas provas previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, ou, ainda que não sejam detentores dessas qualificações, integrem a carreira de investigação científica em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar;

Considerando que, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo 6.º, o número mínimo de membros que determina o início de funções do conselho científico é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência;

Atendendo à necessidade de o membro do Governo responsável pela área da ciência definir o número mínimo de membros do conselho científico do CCCM, I. P., para efeitos de constituição e início de funções deste órgão;

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 20/2012, de 27 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - O número mínimo de membros que determina o início de funções do conselho científico do CCCM, I. P., é de três.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de dezembro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

313801885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4365143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto-Lei 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I.P.), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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