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Aviso 20966/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior

Texto do documento

Aviso 20966/2020

Sumário: Procedimento concursal de seleção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão dos Serviços de Apoio Social

Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, torna-se público que:

1 - Por despacho de 03 de dezembro de 2020, do Magnífico Reitor da Universidade de Beira Interior, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento de um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão dos Serviços Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

3 - Conteúdo funcional: As funções a desempenhar encontram-se definidas nos artigos 20.º a 26.º do Regulamento Orgânico dos SASUBI, n.º 721/2010, publicado no Diário da República, n.º 171, 2.ª série, de 2 de setembro de 2010.

4 - Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para a apresentação das candidaturas os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

5 - Perfil exigido:

1) Mestrado em Ciências da Comunicação;

2) Experiência profissional mínima 8 anos, no desempenho de funções no âmbito de instituições de ensino superior, nomeadamente:

a) na gestão de processos inerentes à rede de residências universitárias, no que concerne a candidaturas a alojamento, reclamações e toda a logística envolvida;

b) na promoção e dinamização de ações de sensibilização de atividades sociais, e outras iniciativas de responsabilidade social;

c) na gestão de apoios a eventos;

d) na promoção e divulgação das atividades dos serviços através de diversos meios;

e) no apoio à gestão de estruturas sociais;

3) Formação profissional e experiência de Direção e Administração Pública;

4) Domínio de ferramentas informáticas de apoio à gestão de processos administrativos e financeiros;

5) Experiência no âmbito da Ação Social.

6 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Beira Interior, e remetê-lo por correio registado com aviso de receção para o Setor de Expediente e Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, sito na Quinta do Convento de St.º António, 6201-001 Covilhã, ou entregá-lo presencialmente no mesmo Setor, das 10h às 12h e das 14h às 17h, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e mail),

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere no n.º 5 do presente aviso.

7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, onde constem as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes e, bem assim, a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte ou de Cartão de Cidadão;

f) Fotocópia de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

8.1 - Os candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Prof. Doutor João Manuel Messias Canavilhas - Vice-Reitor para o Ensino, Internacionalização e Saídas Profissionais.

Vogais efetivos:

Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho - Administradora dos Serviços de Ação Social dos SASUBI;

Licenciada Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro - Chefe de Divisão de Recursos Humanos da UBI;

Vogais suplentes:

Licenciada Elisabete Maria Raposo Saraiva Ramos - Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos dos SASUBI;

Licenciada Mércia Leitão Paiva Cabral Pires, Secretária da Faculdade de Artes e Letras da UBI.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de dezembro de 2020. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

313799197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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