Sumário: Alteração obrigatória ao posicionamento remuneratório - ano de 2018.
Alteração obrigatória ao posicionamento remuneratório - ano de 2018
Para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e considerando que, nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018 passaram a ser permitidas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
De acordo com o meu Despacho 78/2018, 19 de dezembro, torna-se público que se procedeu à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município de Mação que reuniam as condições necessárias, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.
4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
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