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Aviso 20848/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras do assistente técnico Luís Alberto Alves da Silva para a carreira de fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 20848/2020

Sumário: Mobilidade interna intercarreiras do assistente técnico Luís Alberto Alves da Silva para a carreira de fiscal municipal.

Mobilidade interna intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redacção, torna-se público que, na sequência do procedimento publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202008/0445, de acordo com o disposto no artigo 97.º-A da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à referida Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da LTFP e por meu despacho de 27/10/2020, a mobilidade interna intercarreiras do assistente técnico Luís Alberto Alves da Silva para a carreira/categoria de fiscal municipal, aprovada em anexo ao Decreto-Lei 114/2009, de 20 de agosto, pelo prazo de 18 meses, com efeitos a 01/11/2020.

14 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Arq.ª Célia Margarida Gomes Marques.

313808065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 114/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro, relativo à investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários, clarificando que o conceito de transporte ferroviário presente no respectivo âmbito de aplicação abrange outros sistemas guiados, para além do caminho de ferro pesado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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