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Aviso 20843/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20843/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Concurso externo de ingresso, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (Estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberação de Câmara tomada em 12-04-2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação no Diário da República, concurso externo de ingresso, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, com a categoria de grau 1, nível 2 (Estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcanena.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - O presente procedimento destina-se exclusivamente à ocupação do posto de trabalho a concurso, terminando com o seu preenchimento ou no caso de não serem encontrados candidatos com o perfil adequado.

4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de informática - Especialista de Informática, com a categoria grau 1, nível 2, após provimento em estágio, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.

6 - Caraterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de pessoal para o ano de 2020, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira de especialista de informática, nos termos do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 abril.

7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório para a carreira de especialista de informática e respetivas categorias consta do artigo 8.º e mapa I (anexo) do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, nos seguintes termos:

7.1 - Na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, entre os níveis remuneratórios 23/24 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 1.652,68 euros, antecedido de período probatório em regime de estágio, posicionado entre os níveis remuneratórios 18/19 daquela tabela, com a remuneração mensal de 1.373,12 euros.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.1 - Requisitos gerais: constituem os requisitos gerais, os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: Licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março - Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; ou Engenharia Informatica, Redes e Telecomunicações; ou Licenciatura em Engenharia Informática e Multimédia; ou Engenharia Electrónica, Telecomunicações e de Computadores; ou Engenharia Informática.

8.3 - Nos termos do ponto 8.2, não existe a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcanena, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Ao presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel, e mediante preenchimento com letra legível, sob pena de exclusão, do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica do Município de Alcanena, no seguinte endereço: www.cm-alcanena.pt.

9.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem para além de outros elementos que os candidatos julguem necessário, os seguintes: habilitações literárias, funções e atividades que exerceram e exercem, com a indicação dos respetivos períodos de tempo e principais atividades desempenhadas (experiência profissional); Formação profissional; e outras formações e atividades relevantes.

b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia simples);

c) Certificado das habilitações profissionais (fotocópia simples), cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do concurso a que se candidata, com a indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, até ao último dia do prazo previsto no presente aviso para apresentação da candidatura, na qual conste a modalidade da relação de emprego público detida, categoria, posição remuneratória, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal estão dispensados de apresentar documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, entre as 9h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h00, no seguinte endereço: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena; ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei.

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos e autenticados dos factos por ele referidos, pelo que na sua falta, poderá ser determinada a sua exclusão do procedimento concursal em apreço.

9.8 - O júri poderá, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos exigidos quando a sua não apresentação atempada destes se deva a causas inimputáveis a dolo ou negligência do candidato.

10 - Métodos de seleção a utilizar de acordo com o artigo 18.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de conhecimentos (eliminatório);

b) Avaliação curricular (eliminatório);

c) Entrevista Profissional de Seleção. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos referidos métodos.

10.1 - Valoração dos métodos de seleção - na valoração dos métodos de seleção referidos no ponto 11, será utilizada uma escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 PC + 0,30 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular, assumem caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nos referidos métodos de seleção ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções a concurso, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

A prova será de natureza teórica, revestirá a forma escrita de escolha múltipla e será efetuada em suporte de papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício de funções. Cada candidato, para além do dever de responder obrigatoriamente a perguntas de caráter geral (5 perguntas), terá de responder a perguntas de caráter específico (15 perguntas). A prova terá a duração máxima de 1 hora, será de realização individual, não sendo permitida a consulta de qualquer material de apoio (ex.: bibliografia, computadores).

Cada resposta certa terá a cotação máxima de 1 valor.

10.4 - Avaliação curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas a concurso, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será expressa de 0 a 20 pontos, considerando -se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= 0,30 HA + 0,20 FP+ 0,50 EP

Para o fator da formação profissional e da experiência profissional, apenas serão considerados os últimos 5 (cinco) anos.

Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que se julguem essenciais para o exercício das funções a concurso, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A entrevista é classificada de 0 a 20 pontos, sendo avaliadas as funções desempenhadas nos últimos 5 anos, em áreas diretamente relevantes para as referências a concurso.

10.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos equivale à desistência do concurso.

10.7 - Atas do Júri - as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção aplicados aos candidatos, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Candidatos admitidos e excluídos:

11.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados. Para este efeito será disponibilizado aos candidatos um modelo de requerimento obrigatório no seguinte endereço eletrónico: www.cm-alcanena.pt

11.2 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização das provas nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.3 - Publicitação dos resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, e divulgadas no endereço eletrónico do Município em: www.cm-alcanena.pt.

11.4 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Regime de estágio - o período de estágio tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

13 - O júri do procedimento concursal em apreço é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente - Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão das Pessoas do Município de Abrantes;

Vogais efetivos - Pedro Castro Bento Moisés, especialista de informática e Nancy Marques Rodrigues, técnica superior, ambos a exercerem funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Gestão e Controlo Orçamental do Município de Alcanena.

Vogais suplentes - Sónia Isabel Pereira da Silva, técnica superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Gestão e Controlo Orçamental do Município de Alcanena e Carlos Miguel Costa Patrocinio, dirigente intermédio de 3.º grau da Subunidade de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental.

14 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), e, na página eletrónica do Município (www.cm-alcanena.pt) a partir da presente data.

16 - Bibliografia para as provas:

16.1 - Conhecimentos Gerais:

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado e republicado por o Decreto-Lei 111-B/2017, de 31/08, na sua atual redação.

Código do Procedimento Administrativo - DL n.º 4/2015, 07/01

Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril (RGPD).

16.2 - Conhecimentos Específicos:

Administração avançada de sistemas;

Administração de base de dados e soluções de Data Warehouse;

Administração de redes locais;

Arquitetura e Planeamento de Sistemas de Informação;

Comunicação Audiovisual e Multimédia;

Desenvolvimento de sistemas informáticos;

Segurança Informática.

3 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

313796442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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