Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12602/2020, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao anexo III do Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo

Texto do documento

Despacho 12602/2020

Sumário: Alteração ao anexo iii do Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.

Para cumprimento do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em sessão ordinária de 23 de novembro de 2020, sob proposta oportunamente aprovada pelo Conselho Intermunicipal, na sua reunião ordinária de 29 de outubro de 2020, deliberou, no âmbito da competência constante do artigo 84.º, alínea d) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar a alteração aos artigos 10.º, 13.º, 14.º e 15.º, do Anexo III do Regulamento Interno da CIMT, Regulamento 246/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2020, em anexo a este despacho.

4 de dezembro de 2020. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

«Artigo 10.º

Horário de Serviço

[...]

2 - Os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais, podem por imposição de serviço, ou de força maior, efetuar mais horas de serviço para além do horário referido no número anterior, até ao máximo de 11 horas contínuas.

Artigo 13.º

Folgas

Revogado.

Artigo 14.º

Adaptabilidade

[...]

2 - Sempre que o período normal de trabalho seja excedido, por imposição de serviço ou motivos de força maior, as horas prestadas a mais serão acumuladas e convertidas à razão de 1 dia por cada 7 (sete) horas de serviço.

Artigo 15.º

Trabalho Suplementar

1 - Nos termos do disposto no artigo n.º 120.º da LTFP, conjugado com o artigo n.º 162.º do mesmo diploma legal, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável, é permitido aos chefes de equipa/coordenadores, o pagamento de trabalho suplementar, até ao limite de 2 horas diárias, para desempenho das funções referidas no artigo 7.º do presente regulamento.

2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 162.º da LTFP, a CIM do Médio Tejo pode celebrar um acordo de substituição de remuneração de trabalho suplementar por descanso compensatório, com os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais.»

313788715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda