Sumário: Alteração ao anexo iii do Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Para cumprimento do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em sessão ordinária de 23 de novembro de 2020, sob proposta oportunamente aprovada pelo Conselho Intermunicipal, na sua reunião ordinária de 29 de outubro de 2020, deliberou, no âmbito da competência constante do artigo 84.º, alínea d) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar a alteração aos artigos 10.º, 13.º, 14.º e 15.º, do Anexo III do Regulamento Interno da CIMT, Regulamento 246/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2020, em anexo a este despacho.
4 de dezembro de 2020. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
«Artigo 10.º
Horário de Serviço
[...]
2 - Os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais, podem por imposição de serviço, ou de força maior, efetuar mais horas de serviço para além do horário referido no número anterior, até ao máximo de 11 horas contínuas.
Artigo 13.º
Folgas
Revogado.
Artigo 14.º
Adaptabilidade
[...]
2 - Sempre que o período normal de trabalho seja excedido, por imposição de serviço ou motivos de força maior, as horas prestadas a mais serão acumuladas e convertidas à razão de 1 dia por cada 7 (sete) horas de serviço.
Artigo 15.º
Trabalho Suplementar
1 - Nos termos do disposto no artigo n.º 120.º da LTFP, conjugado com o artigo n.º 162.º do mesmo diploma legal, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável, é permitido aos chefes de equipa/coordenadores, o pagamento de trabalho suplementar, até ao limite de 2 horas diárias, para desempenho das funções referidas no artigo 7.º do presente regulamento.
2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 162.º da LTFP, a CIM do Médio Tejo pode celebrar um acordo de substituição de remuneração de trabalho suplementar por descanso compensatório, com os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais.»
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