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Aviso (extrato) 20832/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20832/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal

1 - Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal da área de cardiopneumologia:

Nos termos do Despacho 9656/2020, publicado no Diário da República n.º 195/2020, Série II de 2020-10-07, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., 03-12-2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de trabalho para Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal - Área de cardiopneumologia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Local de trabalho - O trabalho será prestado no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Condições de candidatura: O recrutamento para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico especialista principal, faz-se de entre técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista da respetiva área profissional a concurso que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, nos termos da legislação aplicável.

4 - Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante artigo 10.º do Decreto-Lei 111/2017 e no art. 9.º do Decreto-Lei 110/2017, ambos de 31 de agosto.

5 - A publicitação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. em www.chtv.min-saude.pt.

11 de dezembro de 2020. - O Diretor dos Recursos Humanos, Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

313800815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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