Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado através do Financiamento Programático da Unidade de I&D, Centro de Química da Madeira (CQM) (UIDP/00674/2020), Referência: CQM-20-04-DOC(FP), ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado através do Financiamento Programático da Unidade de I&D, Centro de Química da Madeira (CQM) (UIDP/00674/2020), Referência: CQM-20-04-DOC(FP), ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
1 - Por despacho Reitoral N.º 229/R/2020 do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Carmo, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, através do Financiamento Programático da Unidade de I&D Centro de Química da Madeira (CQM) (UIDP/00674/2020), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao desempenho de trabalhos de investigação no Centro de Química da Madeira, Universidade da Madeira, nomeadamente na área dos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas.
2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: João Manuel Cunha Rodrigues (Coordenador do CQM).
Vogal: Miguel Augusto Rico Botas Castanho (Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, Universidade de Lisboa),
Vogal: Ana Paula Gomes Moreira Pêgo (i3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde, Universidade do Porto),
Vogal Suplente: José Manuel Florêncio Nogueira (Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa),
Vogal Suplente: Ilídio Joaquim Sobreira Correia (Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade da Beira Interior).
5 - O local de trabalho situa-se no Centro de Química da Madeira, sito na Universidade da Madeira, Campus da Penteada, Funchal, Ilha da Madeira, Portugal.
6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a), do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março, e Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros.
7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Química, Bioquímica, Materiais ou áreas afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
Requisitos especiais de admissão:
a) Doutoramento na área da Química, Bioquímica, Materiais, ou áreas afins, realizado há menos de 5 anos;
b) Experiência de investigação mínima de 2 anos, após o doutoramento, na área dos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas;
c) Publicações científicas na área dos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas;
d) Participação em projetos de investigação com financiamento externo.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP infra descritos, e os requisitos especiais definidos no ponto anterior:
a) 18 Anos de idade completos;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas c) d) e e) do ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 - São critérios de avaliação:
a) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos:
i) Publicações e/ou patentes com conteúdo relevante na área dos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas (impacto e qualidade intrínseca dos resultados reportados);
ii) Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7.
b) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato(a):
i) Experiência na área de investigação em Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas;
ii) Coordenação e/ou participação em projetos de investigação científicos relacionados com a(s) área(s) em causa.
c) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente experiência na gestão de laboratórios de investigação e/ou na prestação de serviços ao exterior, experiência em supervisão científica e participação em júris de avaliação de estudantes de graduação e pós-graduação; experiência pedagógica no ensino universitário; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência; cargos de gestão em comissões de divulgação científica.
d) Plano de investigação futuro.
e) Entrevista aos candidatos.
f) Cartas de referência e motivação.
O peso de cada um dos critérios definidos será o seguinte:
a) 50 % Curriculum vitae detalhado,
b) 35 % plano de investigação futuro,
c) 10 % entrevista,
d) 5 % cartas de referência e de motivação.
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula: CF = 50 %*a) + 35 %*b) + 10 %*c) +5 %*d).
13 - O processo de avaliação inclui uma entrevista, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre a proposta de plano de trabalho, o seu conteúdo e caráter inovador, integração nas atividades de investigação em curso no CQM, motivação e disponibilidade, conhecimento e atitude profissional, relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação do candidato.
14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.
15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18 - Candidatos cuja classificação final global após avaliação seja inferior a 15 valores não serão contratados.
19 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
20 - Formalização das candidaturas:
20.1 - As candidaturas são formalizadas através de manifestação de candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
20.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Carta de motivação (1 página);
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum vitae detalhado (com indicação dos identificadores ORCID e CiênciaVitae), estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
e) Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos (máx. 2 pág.), de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º RJEC e o ponto 10 deste edital;
f) Plano de investigação futuro: proposta de investigação original (máximo de 10000 carateres) a ser desenvolvida no CQM durante 3 anos na área dos Nanomateriais e/ou Produtos Naturais para aplicações biomédicas, com metas a alcançar e número esperado de publicações/patentes a ser alcançado anualmente;
g) Outros documentos relevantes para a avaliação das qualificações na(s) área(s) de trabalho.
20.3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente de Júri entregue, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt.
Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.
Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.
21 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, http://urh.uma.pt/, e do Centro de Química da Madeira, https://cqm.uma.pt sendo os candidatos notificados por e-mail.
24 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
25 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
26 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica da Universidade da Madeira, Centro de Química da Madeira e da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
27 - Política de não-discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Madeira e o Centro de Química da Madeira promovem ativamente uma política de não-discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
28 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 27 de novembro de 2020.
29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
27 de novembro de 2020. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
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