Sumário: Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Mafra.
Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em vinte e dois de dezembro de dois mil e vinte, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º, do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com previsto pelo artigo 8.º, n.º 1 do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e, designadamente, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro, pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, por remissão do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2009, de 14 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 98/2018, de 27 de novembro, pelo artigo 35.º, n.º 2 do Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2019, de 5 de julho, e pelo artigo 29.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 123/2019, de 18 de outubro, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 3 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, e após a adoção das formalidade e o decurso do prazo fixado no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimentos Administrativo, na sua redação atual, aprovou a Alteração do Regulamento de Taxas do Município de Mafra, cujo conteúdo já foi publicitado e se encontra patente na Internet, no endereço eletrónico deste Município (https://www.cm-mafra.pt/), e entrará em vigor no próximo dia um de janeiro de dois mil e vinte e um, de acordo com o artigo 5.º da Alteração aprovada.
23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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