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Aviso (extrato) 20777/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho na carreira geral de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20777/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho na carreira geral de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho na carreira geral de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, faço público que, na sequência das propostas do Senhor Presidente da Câmara, aprovadas em reunião da Câmara Municipal de 12 de outubro de 2020 e 16 de novembro de 2020 e em reunião de Assembleia Municipal de 29 de outubro de 2020 e de 3 de dezembro de 2020, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis, contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Proc. 34/2020 - 3 (três) postos de trabalho para a carreira de técnico superior (Licenciatura em arquitetura, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente;

Proc. 35/2020 - 3 (três) postos de trabalho para a carreira de técnico superior (Licenciatura em engenharia civil, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para a Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente;

Proc. 36/2020 - 3 (três) postos de trabalho para a carreira de técnico superior (Licenciatura em urbanismo e ordenamento do território), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para a Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

Proc. 37/2020 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de técnico superior (licenciatura em solicitadoria com inscrição válida na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) para os Julgados de Paz;

Proc. 38/2020 - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira de técnico superior (Licenciatura em direito) não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para Unidade de Apoio à Transferência de Competências;

Proc. 39/2020 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de técnico superior (Licenciatura em Economia, com inscrição válida como membro efetivo da Ordem Profissional) não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para o Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais;

Proc. 40/2020 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de técnico superior (Licenciatura em engenharia civil, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para a Divisão de Saúde;

Proc. 41/2020 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de técnico superior (Licenciatura em serviço social), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para a Divisão de Ação Social e Voluntariado;

Proc. 42/2020 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de técnico superior (Licenciatura em educação social), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para a Divisão de Ação Social e Voluntariado;

Proc. 43/2020 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de técnico superior (Licenciatura em psicologia, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para a Divisão de Ação Social e Voluntariado;

Proc. 44/2020 - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de técnico superior (Licenciatura em recursos humanos), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para o Departamento de Gestão Pessoal;

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

Proc. 45/2020 - 20 (vinte) postos de trabalho para a carreira de assistente técnico, áreas das: (ciências e saúde, ciências e tecnologias, ciências socioeconómicas e ciências sociais e humanas) não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional para o Departamento de Educação e Saúde;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Proc. 46/2020 - 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira de assistente técnico (técnico de desporto/animação e gestão desportiva) não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional para o Departamento de Educação e Saúde;

Proc. 47/2020 - 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira de assistente técnico (técnico/a de informática-sistemas) não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional para o Departamento de Educação e Saúde;

Proc. 48/2020 - 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira de assistente técnico (técnico/a de ação educativa) não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional para o Departamento de Educação e Saúde;

Proc. 49/2020 - 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira de assistente técnico (técnico/a de apoio à infância) não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional para o Departamento de Educação e Saúde;

Proc. 50/2020 - 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira de assistente operacional (motorista de pesados de passageiros - crianças) não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para a Divisão de Ação Social e Voluntariado;

Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

2 - Descrição das atividades:

Proc. 34/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação e comunicação, tendo em vista a sua gestão, racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão.

Proc. 35/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.

Proc. 36/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação e comunicação, tendo em vista a sua gestão, racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão.

Proc. 37/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, o exercício de todas as atividades necessárias a assegurar o atendimento e a tramitação processual e mediação do Julgado de Paz.

Proc. 38/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente, elaborar pareceres técnicos e prestar suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação bem como das normas e regulamentos internos; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Proc. 39/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Analisar os impactos económicos no setor em que atua decorrentes das decisões políticas tomadas; Prestar apoio técnico à Direção Municipal de Administração e Finanças, no acompanhamento de auditorias de âmbito económico, financeiro ou de gestão às unidades orgânicas integradas nessa Direção e acompanhar as auditorias externas com o objetivo de garantir a qualidade da gestão Municipal; Elaborar análises comparadas de evolução económica a nível nacional e internacional; Apoiar na definição estratégica de desenvolvimento das relações internacionais da autarquia e assegurar a sua implementação, coordenando e articulando as ações desenvolvidas pelos vários serviços municipais, com vista à promoção internacional do Município; Participar na definição estratégica de desenvolvimento económico do Município, através da dinamização de uma política de atracão de investimento direto, nacional e internacional; Contribuir para o planeamento estratégico e para as políticas gerais que contribuam com avaliações de risco e de oportunidades de investimento de um determinado projeto de âmbito internacional; Promover a elaboração de estudos, análises ou informações no âmbito das competências do Departamento; Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor; Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão; Propor e fazer executar Normas Regulamentares para a execução do orçamento, nos termos legais; Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, os documentos previsionais de natureza financeira, nomeadamente o orçamento, as grandes opções do plano e o plano anual de tesouraria; Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos; Organizar os processos da área financeira para fiscalização, nomeadamente, do Tribunal de Contas; Elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com o SNC-AP e regras emitidas pelo Tribunal de Contas; Providenciar a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município; Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro.

Proc. 40/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.

Proc. 41/2020; Proc. 42/2020 e Proc. 43/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia; Coordenar o Banco Local de Voluntariado; Ministrar formação nas áreas de Educação Parental, Prevenção de Comportamentos de Risco (absentismo, abandono escolar e consumos); Representar a autarquia nos Grupos de Trabalho de Infância, Idosos e outros; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social; Registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; Dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia; Coordenar o Banco Local de Voluntariado; Ministrar formação nas áreas de Educação Parental, Prevenção de Comportamentos de Risco (absentismo, abandono escolar e consumos); Representar a autarquia nos Grupos de Trabalho de Infância, Idosos e outros; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social; Registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; Desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil; Coordenar a participação do município no programa Rede Social, na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e nos planos de prevenção da droga e combate à toxicodependência; Articulação de projetos com a área metropolitana do Porto; Garantir o transporte de crianças e jovens portadores de deficiência para escolas, atividades ou instituições; Garantir a instrução de processos relativos a pedidos de execução e redução de taxas e licenças municipais. Garantir a execução do PDS.

Proc. 44/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos recursos humanos, nomeadamente, planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos; conceção, estruturação e análise de indicadores de gestão de recursos humanos.

Proc. 45/2020; Proc. 46/2020; Proc. 47/2020; Proc. 48/2020; Proc. 49/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional:

Exerce com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente, acompanharem, de forma próxima e regular, o trabalho desenvolvido pelos animadores sócio-culturais e pelos técnicos de atividades de enriquecimento curricular

Proc. 50/2020:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas, na área da condução; Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, o transporte de crianças e jovens portadores de deficiência; providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza.

3 - Legislação Aplicável: Os presentes procedimentos regem-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo),na sua atual redação.

4 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 13 de novembro de 2020: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

5 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Proc. 34/2020 - Licenciatura em arquitetura, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 35/2020 - Licenciatura em engenharia civil, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 36/2020 -Licenciatura em urbanismo e ordenamento do território, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 37/2020 - Licenciatura em solicitadoria com inscrição válida na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 38/2020 - Licenciatura em direito não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 39/2020 - Licenciatura em economia, com inscrição válida como membro efetivo da Ordem Profissional não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 40/2020 - Licenciatura em engenharia civil, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 41/2020 - Licenciatura em serviço social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 42/2020 - Licenciatura em educação social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 43/2020 - Licenciatura em psicologia, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 44/2020 - Licenciatura em recursos humanos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 45/2020 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado em ciências e saúde, ciências e tecnologias, ciências socioeconómicas e ciências sociais e humanas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional;

Proc. 46/2020 - Curso de nível IV técnico/a de desporto /Animação e gestão desportiva, equivalente ao 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional;

Proc. 47/2020 - Curso de nível IV técnico/a de informática-sistemas, equivalente ao 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional;

Proc. 48/2020 - Curso de nível IV técnico/a de ação educativa - equivalente ao 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional;

Proc. 49/2020 - Curso de nível IV técnico/a de apoio à infância, equivalente ao 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional;

Proc. 50/2020 - Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:

4 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;

6 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;

9 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;

12 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

Proc. 50/2020 - É exigida aos candidatos (as) a titularidade de carta de condução válida para a categoria D; Certificado de motorista válido para transporte coletivo de crianças, (TCC) emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes IP (IMT) e carta de qualificação de motoristas válida para a categoria D (CQM).

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt.

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.

9.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.

9.2 - Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações onde conste a àrea de formação;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional;

d) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas a partir do ano de 2016, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Fotocópia legível da carta de condução; Fotocópia legível do certificado de motorista válido para transporte coletivo de crianças, (TCC) emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes e fotocópia da carta de qualificação de motoristas válida para a categoria D (CQM);

f) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público a que o(a) candidato(a) se encontra vinculado(a), da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;

g) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Multiúsos;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à CMVNG ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas b), d), e f), desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declará-lo na candidatura.

10 - Remuneração:

10.1 - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1205,08 (euro), (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), ou a detida pelo trabalhador na categoria/carreira de origem;

10.2 - A posição remuneratória de referência é 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, nível 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 693.13 (euros), ou a detida pelo trabalhador na categoria/carreira de origem;

10.3 - A posição remuneratória de referência é a 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 645.07 (euros) (base remuneratória na Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março) ou a detida pelo trabalhador na categoria/carreira de origem.

11 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos concursais será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em https:// www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixado no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG).

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

9 de dezembro de 2020. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

313794952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

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