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Despacho 12549/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências de meios de pagamento

Texto do documento

Despacho 12549/2020

Sumário: Delegação de competências de meios de pagamento.

Considerando que a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH) tem autonomia financeira e que no âmbito da mesma pode autorizar despesas e efetuar pagamentos, conforme previsto, nomeadamente, no n.º 1 e na alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro e, ainda, no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da NOVA FCSH, publicados em anexo ao Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro.

Considerando, por sua vez, que nos termos da alínea aa) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da NOVA FCSH, cabe ao Diretor "orientar e superintender a gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos", sendo que tal competência pode ser delegada nos Subdiretores.

Assim, ao abrigo da alínea a) do artigo 20.º dos Estatutos da NOVA FCSH, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino que:

1 - É delegada a competência para emissão de meios de pagamento nos Subdiretores da NOVA FCSH, designadamente, na Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, Subdiretora para a Investigação, na Prof.ª Doutora Maria José Leitão Barroso Roxo, Subdiretora para a Gestão Curricular e Avaliação e na Prof.ª Doutora Maria Antónia Diniz Caetano Coutinho, Subdiretora para os Estudantes.

2 - Os meios de pagamento, após formalização dos procedimentos de autorização de despesa e pagamento, apenas são válidos com a aposição das assinaturas de dois subdiretores, ou de um subdiretor juntamente com a minha.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido entretanto praticados pelos Subdiretores identificados neste despacho até à data da presente publicação.

4 - Consideram-se ratificados os atos relativos à emissão de meios de pagamento, praticados pelo Prof. Doutor João Soeiro de Carvalho, anterior Subdiretor para os Estudantes, até ao dia 7 de julho de 2017, desde que os mesmos tenham sido assinados conjuntamente com outro Subdiretor ou comigo.

4 de dezembro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

313786447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362276.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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