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Despacho 12541/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Determina que seja fixado o limite do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale da Vilariça (AHVV), conforme demarcação na planta em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, passando o bloco sul a beneficiar uma área de 1123,33 ha, o bloco norte 908,50 ha, o bloco da Burga 353 ha e o bloco da Freixeda 17,50 ha, o que faz com que o AHVV passe a totalizar a área beneficiada de 2402,33 ha

Texto do documento

Despacho 12541/2020

Sumário: Determina que seja fixado o limite do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale da Vilariça (AHVV), conforme demarcação na planta em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, passando o bloco sul a beneficiar uma área de 1123,33 ha, o bloco norte 908,50 ha, o bloco da Burga 353 ha e o bloco da Freixeda 17,50 ha, o que faz com que o AHVV passe a totalizar a área beneficiada de 2402,33 ha.

O Aproveitamento Hidroagrícola do Vale da Vilariça (AHVV) localiza-se no distrito de Bragança, beneficiando as áreas dos concelhos de Alfândega da Fé (freguesias de Vilarelhos e Vilares da Vilariça), de Vila Flor (freguesias de Assares, Lodões, Sampaio e Nabo) e Torre de Moncorvo (freguesias de Torre de Moncorvo, Adeganha e Cabeça Boa).

A obra foi classificada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2013, de 9 de maio, que reconheceu que o Aproveitamento Hidroagrícola do Vale da Vilariça é adequado para produção de culturas permanentes e que visa servir empresas envolvidas na fileira económica de produção agrícola, constituindo um contributo de grande importância para a sustentabilidade económica regional e é um fator que contraria a tendência de desertificação das zonas de interior.

Considerando que foi requerido pelos proprietários das Quintas Barão de Vilar Estates and Vineyards e da Lentiscus, respetivamente, Barão de Vilar, Estates and Vineyards, Sociedade Unipessoal, Lda., e Idealdomus Promoção Imobiliária, Lda., a revisão da delimitação da área beneficiada pelo AHVV, solicitando a integração de pleno direito daqueles prédios, que permitirá regar uma área de 37,13 ha, no bloco sul garantindo-lhes assim os recursos hídricos necessários para a irrigação das culturas já instaladas e a instalar, ainda que as condições de serviço de caudal e pressão sejam inferiores às previstas no projeto;

Considerando que as disponibilidades hídricas na albufeira da barragem de Ribeiro Grande e Arco são suficientes para responder às necessidades de água verificadas nas últimas campanhas de rega no bloco sul;

Considerando que as novas condutas e equipamentos de manobra e segurança integrarão as infraestruturas coletivas de rega e, consequentemente, serão aditadas ao contrato de concessão;

Considerando que a Associação dos Beneficiários do Vale da Vilariça (com sede em Santa Comba de Vilariça), se pronunciou favoravelmente à integração desta área no AHVV;

Considerando que, de acordo com a alínea i) do artigo 55.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação atual, compete à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) promover a inclusão e exclusão de áreas nas zonas beneficiadas quando assim for aconselhável;

Considerando que a DGADR propôs que a nova área (37,13 ha), deva ser integrada no bloco sul do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale da Vilariça:

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação atual, determino que seja fixado o limite do AHVV conforme demarcação na planta em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, passando o bloco sul a beneficiar uma área de 1123,33 ha, o bloco norte 908,50 ha, o bloco da Burga 353 ha e o bloco da Freixeda 17,50 ha, o que faz com que o AHVV passe a totalizar a área beneficiada de 2402,33 ha, cuja cartografia ficará arquivada na DGADR.

3 de dezembro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

(ver documento original)

313796264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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