Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12535/2020, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Dr.ª Elsa Maria Simas Cordeiro, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12535/2020

Sumário: Delegação de competências na Dr.ª Elsa Maria Simas Cordeiro, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais recente e do n.º 3.º do artigo 4.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, delego na Dra. Elsa Maria Simas Cordeiro, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira:

1.1.1 - A coordenação e despacho dos processos referentes a matérias da competência desta Unidade Orgânica;

1.1.2 - Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência direta;

1.1.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos do estabelecido no artigo 120.º do Anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

1.1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

1.1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na redação atual do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

1.1.7 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

1.1.8 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

1.1.9 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.1.10 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços e de caráter excecional;

1.1.11 - Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito das matérias ora delegadas;

1.1.12 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;

1.1.13 - Autorizar o gozo e cumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;

1.1.14 - Representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas;

1.1.15 - Proceder à liquidação e cobrança das receitas, voluntária ou coerciva, das taxas, coimas e custas que sejam devidas à CCDR e bem assim dos rendimentos provenientes da sua atividade, em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual;

1.1.16 - Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, bem como a elaboração do QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização;

1.1.17 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

1.1.18 - Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como do balanço social, nos termos da legislação aplicável;

1.1.19 - Coordenar a elaboração e revisão dos Planos de Igualdade de Género e de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados e de outros instrumentos de gestão não especificamente elencados no presente despacho;

1.1.20 - Coordenar a elaboração dos orçamentos de funcionamento (atividades) e de investimento (projetos), tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

1.1.21 - Coordenar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

1.1.22 - Coordenar a elaboração da conta de gerência;

1.1.23 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

1.1.24 - Autorizar os pagamentos no âmbito dos orçamentos de funcionamento (atividades) e de investimento (projetos);

1.1.25 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços;

1.1.26 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

1.1.27 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança de receita;

1.1.28 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.1.29 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

1.1.30 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.1.31 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;

1.1.32 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, atualizando os respetivos preços;

1.1.33 - Superintender na utilização racional das instalações e das viaturas afetas à CCDR-Algarve, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

1.1.34 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

1.1.35 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço ou órgão.

1.1.36 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

1.1.37 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

1.1.38 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

1.1.39 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei.

2 - Nos termos e ao abrigo do artigo 109.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, delego ainda, a competência para:

2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de montante inferior a (euro) 75.000.00, incluindo, face ao disposto no n.º 3 do artigo 109.º do CCP, as demais competências que me estão conferidas pelo CCP, designadamente:

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar e aprovar as respetivas peças procedimentais;

2.3 - Designar o júri do procedimento;

2.4 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP as minutas dos contratos, até ao montante da despesa referida no n.º 2.1;

2.5 - Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos ou diligências compreendidas nas competências ora delegadas;

2.6 - Outorgar contratos escritos até ao valor agora delegado.

3 - No âmbito do estabelecido no Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, delego, ainda, a competência para a prática dos atos inerentes à execução dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas.

4 - No âmbito da gestão geral da Divisão de Informação, Promoção e Comunicação, da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais e da Estrutura de Missão do POR Algarve 2020 delego, igualmente, as competências mencionadas nos Pontos 1.1.3 a 1.1.13 do presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos da competência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, praticados pela Dra. Elsa Maria Simas Cordeiro, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 30 de outubro de 2020.

16 de novembro de 2020. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, José Apolinário Nunes Portada.

313808438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda