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Anúncio 281/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento de ampliação da classificação das ruínas do antigo Convento de São Cucufate, também conhecidas por ruínas de Santiago, de reclassificação para sítio de interesse nacional, com a designação de «monumento nacional» (MN), e de redenominação para Sítio Arqueológico de São Cucufate, freguesia de Vila de Frades, concelho da Vidigueira, distrito de Beja

Texto do documento

Anúncio 281/2020

Sumário: Abertura do procedimento de ampliação da classificação das ruínas do antigo Convento de São Cucufate, também conhecidas por ruínas de Santiago, de reclassificação para sítio de interesse nacional, com a designação de «monumento nacional» (MN), e de redenominação para Sítio Arqueológico de São Cucufate, freguesia de Vila de Frades, concelho da Vidigueira, distrito de Beja.

Abertura do procedimento de ampliação da classificação das Ruínas do antigo convento de São Cucufate, também conhecidas por ruínas de Santiago, de reclassificação para sítio de interesse nacional, com a designação de «monumento nacional» (MN), e de redenominação para Sítio Arqueológico de São Cucufate, freguesia de Vila de Frades, concelho da Vidigueira, distrito de Beja.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da anterior diretora-geral, de 8 de janeiro de 2020, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação das Ruínas do antigo convento de São Cucufate, também conhecidas por ruínas de Santiago, de reclassificação para sítio de interesse nacional, com a designação de «monumento nacional» (MN), e de redenominação para Sítio Arqueológico de São Cucufate, freguesia de Vila de Frades, concelho de Vidigueira, distrito de Beja.

2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - A área a ampliar e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do imóvel classificado como imóvel de interesse público (IIP) e da respetiva zona geral de proteção; planta da área a ampliar e a reclassificar (em vias de classificação) e da respetiva zona geral de proteção, e planta conjunta da área classificada e da área em vias de classificação, com as respetivas zonas gerais de proteção, estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.gov.pt

c) Câmara Municipal de Vidigueira, www.cm-vidigueira.pt

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação, de reclassificação e de redenominação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

12 de novembro de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

313789566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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