Despacho 7228/2016, de 2 de Junho
-
Corpo emitente:
Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 106/2016, Série II de 2016-06-02
-
Data:
2016-06-02
-
Parte: C
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Prorrogação da comissão de serviço do Major Miguel Pires Rodrigues
Despacho 7228/2016
1. No uso das competências delegadas pelo Despacho 971/2016, de 20 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República n.º 13, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2016 e nos termos do art.º 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro e verificados os requisitos nele previsto, prorrogo por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início a 28 de maio de 2016, o desempenho das funções de Diretor Técnico não residente do Projeto 3 - Pelotão de Engenharia Militar de Construções, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe, no MAJ ENG NIM 08479589 Miguel Pires Rodrigues.
2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2.ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
17 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
209612443
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4360631.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4360631/despacho-7228-2016-de-2-de-junho