Sumário: Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação de «IP2 - Variante Nascente de Évora» - compromisso plurianual - Despacho 9315/2020, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2020 - delegação de competências.
Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos do n.º 1 do Despacho 9315/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro e, considerando:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação de "IP2 - Variante Nascente de Évora";
b) Que o objeto a contratar se enquadra em aquisições de serviços de execução de estudos e projetos, incluindo os de caráter ambiental, necessários ao início de procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas, no âmbito dos investimentos rodoviários e ferroviários previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), passíveis de ser enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência ou noutros instrumentos de financiamento comunitário;
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2020-12-10, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação de "IP2 - Variante Nascente de Évora", pelo valor de 750.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2021 - 125.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2022 - 437.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2023 - 0,00 (euro);
d) Ano de 2024 - 50.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) Ano de 2025 - 126.250,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
f) Ano de 2026 - 11.250,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso;
2020-12-10. - O Conselho de Administração Executivo: Carlos Fernandes, vice-presidente. - Vanda Nogueira, administradora.
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