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Edital 1328/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para um professor associado para a área disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1328/2020

Sumário: Concurso documental para um professor associado para a área disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 25 de novembro de 2020, no uso de competência delegada por Despacho 7922/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Caso os candidatos não sejam detentores de um vínculo de emprego público, deve ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei.

4 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) de o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Informática, ou em área adequada ou afim à área disciplinar do concurso;

b) de o candidato possuir atividades científica e pedagógica comprovadas, numa das duas subáreas científicas (*), Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC), no período de 5 anos imediatamente anterior à data deste edital;

c) de o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri reconheça o cumprimento dos requisitos nas alíneas a), b) e c) anteriores e tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos no ponto 5 (ver infra).

5 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 5.1, o candidato deverá relevar os aspetos curriculares na área de Engenharia Informática, em particular numa das duas subáreas científicas (*): Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC). Será especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos, que ateste o empenhamento na prossecução de uma carreira científica e pedagógica e na ligação à comunidade científica internacional.

5.1 - Vertentes e metodologia da avaliação:

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - cargos de gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

5.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (50 %):

CI(índice 1) - Produção científica:

Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, ...) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial às publicações mencionadas em 8.2e) e 8.2f). Privilegiar-se-á a publicação de artigos científicos em conferências A* ou A (CORE ranking), em revistas catalogadas de Q1 ou Q2 no SCOPUS ou SCIMAGO, ou com chancela ACM ou IEEE (de preferência, ACM Transactions ou IEEE Transactions) e relevantes para uma das duas subáreas científicas, Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC).

CI(índice 2) - Coordenação e realização de projetos científicos:

Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou (indicando o papel desempenhado) e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.

Na avaliação da qualidade deve atender-se ao facto dos projetos serem internacionais, bilaterais ou nacionais, sua dimensão e financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

CI(índice 3) - Constituição de equipas científicas:

Capacidade para constituir, organizar e liderar equipas científicas, para criação e reforço de meios laboratoriais, bem como a de orientar investigadores e estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

CI(índice 4) - Intervenção nas comunidades científica e profissional:

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração no corpo editorial de revistas científicas, na edição de números especiais em revistas científicas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos e não académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções.

CI(índice 5) - Programa de desenvolvimento da atividade científica:

Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de investigação e desenvolvimento.

5.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP) (25 %):

CE(índice 1) - Coordenação de projetos pedagógicos:

Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.

CE(índice 2) - Produção de material pedagógico:

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente sob a forma de livros, bem como as publicações de índole pedagógica em editoras e em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

CE(índice 3) - Atividade letiva:

Qualidade e diversidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

CE(índice 4) - Programa de desenvolvimento de atividade pedagógica:

Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de ensino.

5.1.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) (15 %):

CTC(índice 1) - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação:

Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre metodologias, software, algoritmos, métodos computacionais, métodos matemáticos e de regras de atividade mental;

Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

CTC(índice 2) - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento:

Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público;

Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT);

Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público.

A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

CTC(índice 3) - Divulgação de ciência e tecnologia:

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g., organização de conferências) e para diversos públicos;

Publicações de divulgação científica e tecnológica.

CTC(índice 4) - Programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária:

Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de extensão universitária e valorização económica e social do conhecimento.

5.1.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) (10 %):

VGU - Atividades de gestão universitária.

Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional. Inclui-se cargos em órgãos da universidade e da escola; cargos em unidades e coordenação de cursos; cargos e tarefas temporárias indicadas pela hierarquia; e cargos em unidades de investigação.

6 - Modo de funcionamento do Júri:

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 5 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= 0,50*V(índice MC) + 0,25*V(índice EMP) + 0,15*V(índice TC) + 0,10*V(índice GU)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1:

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 5.

7 - Deliberações do júri

7.1 - Qualquer deliberação resultará do n.º 12 do artigo 17.º, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

7.2 - A metodologia de seriação é a seguinte:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

8.2 - Instrução de candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas indexadas nas bases de dados ISI Web of Science, Google Scholar e SCOPUS, no que se inclui fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 5;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida. Aos trabalhos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância nacional e/ou internacional de cada um desses trabalhos;

e) Identificação de cinco artigos científicos mencionados no currículo apresentado, publicados nos últimos cinco anos, que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos;

f) Identificação de cinco artigos científicos mencionados no currículo apresentado que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida até à data de submissão da documentação ao concurso. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos;

g) Programa científico/pedagógico e de extensão, referente a um período temporal de 5 anos, para uma das duas subáreas científicas, i.e., Ciências e Tecnologias da Programação (CTP) ou Arquiteturas e Sistemas de Computação (ASC), da área disciplinar a que diz respeito o concurso e respetivos meios de o pôr em prática;

h) Declaração sob compromisso de honra de que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei, para os candidatos que não sejam detentores de um vínculo de emprego público, conforme artigo 17.º da Parte II, Secção I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 25/2014 de 20 de junho).

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive, com edição protegida, em formato pdf.

9 - Notificações e audiência dos interessados:

9.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 8.2 deste edital.

9.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

9.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade, no uso de competência delegada por Despacho 7922/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

Professor Doutor José Carlos Alves Pereira Monteiro, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Vasco Manuel Thudichum de Serpa Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Luís Manuel Marques da Costa Caires, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Mário Marques Freire, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;

Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Professor Doutor João Manuel Paiva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Rui Filipe Lima Maranhão de Abreu, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

(*) Tal como estas subáreas científicas são entendidas na FEUP (subáreas científicas e temas do DEI: https://sigarra.up.pt/

feup/pt/UNI_GERAL.UNIDADE_VIEW?pv_unidade=151).

25 de novembro de 2020. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.

313799601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-02 - Lei 25/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei 9/2009, de 04 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto e transpõe parcialmente para a ordem jurídica in (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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