Sumário: Concurso documental para três professores auxiliares para a área disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 25 de novembro de 2020, no uso de competência delegada por Despacho 7922/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para três Professores Auxiliares para a Área Disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º- A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Caso os candidatos não sejam detentores de um vínculo de emprego público, deve ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei.
4 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Informática ou outra considerada adequada e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
b) terem obtido o grau de Doutor no período de 10 anos imediatamente anterior à data deste edital.
c) possuírem experiência de atividade científica em Engenharia Informática e/ou Ciência da Computação, nomeadamente em uma ou mais das subáreas científicas do DEI*, no período de 5 anos imediatamente anteriores à data deste edital.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções, em que o voto é considerado favorável sempre que o membro do júri reconheça o cumprimento dos requisitos nas alíneas a), b) e c) anteriores e tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 5 e 6.
* tal como estas subáreas científicas são entendidas na FEUP (subáreas científicas e temas do DEI: https://sigarra.up.pt/feup/pt/UNI_GERAL.UNIDADE_VIEW?pv_unidade=151).
5 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
5.1 - Vertentes e metodologia da avaliação
Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, sendo relevados os aspetos curriculares na área da Engenharia Informática, em particular no domínio específico da subárea científica do DEI indicada por cada candidato em 8.2f) e valorizando especialmente o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos, e incidindo sobre as seguintes vertentes:
a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;
c) Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização e social do conhecimento.
5.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)
CI(índice 1) - Produção científica
Qualidade e quantidade da produção científica nas áreas para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, etc.) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade das revistas científicas das publicações, dos locais de publicação e apresentação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). Privilegiar-se-á a publicação de artigos científicos em conferências A* ou A (CORE ranking), em revistas catalogadas de Q1 ou Q2 no SCOPUS ou SCIMAGO, ou com chancela ACM ou IEEE (de preferência ACM Transactions ou IEEE Transactions) e relevantes para área científica de recrutamento em apreço. Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial às publicações mencionadas em 8.2 d) e 8.2 e).
CI(índice 2) - Coordenação e realização de projetos científicos
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou (indicando o papel desempenhado) e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.
Na avaliação da qualidade deve atender-se ao facto dos projetos serem internacionais, bilaterais ou nacionais, sua dimensão e financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
CI(índice 3) - Intervenção nas comunidades científica e profissional
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas, pela participação em comissões de organização e em comités técnicos e científicos de conferências internacionais, pela apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição e pela obtenção de prémios e distinções.
CI(índice 4) - Programa de desenvolvimento da atividade científica
Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de investigação e desenvolvimento.
5.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)
CE(índice 1) - Projetos pedagógicos
Dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. Evidência de ligação entre a atividade letiva e a atividade de investigação, nomeadamente no envolvimento de estudantes pré-graduados em atividades de investigação e na integração de estudantes de mestrado em projetos de investigação.
CE(índice 2) - Produção de material pedagógico
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente sob a forma de livros, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
CE(índice 3) - Atividade letiva
Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato deverá recorrer aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos) e avaliação dos pares.
CE(índice 4) - Programa de desenvolvimento de atividade pedagógica
Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de ensino.
5.1.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (VTC)
CTC(índice 1) - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação.
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre metodologias, software, algoritmos, métodos computacionais e métodos matemáticos.
Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
CTC(índice 2) - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público.
Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT).
Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público.
A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
CTC(índice 3) - Divulgação de ciência e tecnologia
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g., organização de conferências) e para diversos públicos.
Publicações de divulgação científica e tecnológica.
CTC(índice 4) - Programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária
Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de extensão universitária e valorização económica e social do conhecimento.
6 - Modo de funcionamento do Júri
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
O júri tem a possibilidade de realizar uma audiência pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= 0,75*VMC + 0,15*VEMP + 0,10*VTC
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
TABELA 1
Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 5.
7 - Deliberações do júri
7.1 - Qualquer deliberação resultará do n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
7.2 - A metodologia de seriação é a seguinte:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
8 - Apresentação de candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos, até ao termo do prazo.
8.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
b) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 5 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas indexadas nas bases de dados ISI Web of Science, Google Scholar e SCOPUS, no que se inclui fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 5.1.
c) Trabalhos mencionados no curriculum vitae apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida. Aos trabalhos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância nacional e/ou internacional de cada um desses trabalhos.
d) Identificação de cinco artigos científicos mencionados no curriculum vitae apresentado, publicados nos últimos cinco anos, que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos.
e) Identificação de cinco artigos científicos mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida até à data de submissão da documentação ao concurso. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos.
f) Indicação da subárea científica do DEI* mais próxima dos interesses científicos do candidato.
g) Programa científico/pedagógico e de extensão para a área disciplinar a que diz respeito o concurso e respetivos meios de o por em prática.
h) Carta de motivação da candidatura que inclua a motivação do candidato assim como as suas intenções para um futuro progresso e desenvolvimento na área de recrutamento em apreço, nas vertentes de Ensino, I&D e Extensão Universitária, e valorização económica e social do conhecimento.
i) Declaração sob compromisso de honra de que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei, para os candidatos que não sejam detentores de um vínculo de emprego público, conforme artigo 17.º da Parte II, Secção I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 25/2014 de 20 de junho).
(* subáreas científicas do DEI: https://sigarra.up.pt/feup/pt/UNI_GERAL.UNIDADE_VIEW?pv_unidade=151).
9 - Notificações e audiência dos interessados
9.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 8.2. deste edital.
9.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, não tenham sido aprovados em mérito absoluto e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
9.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
10 - Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 8755/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 11 de setembro de 2020;
Vogais:
Professor Doutor Henrique Madeira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Professor Doutor Rodrigo Miragaia Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade do Lisboa;
Professora Doutora Maria Inês Camarate de Campos Lynce de Faria, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Nuno Manuel Robalo Correia, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor João Manuel Paiva Cardoso, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professor Doutor Rui Filipe Lima Maranhão de Abreu, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professora Doutora Maria Cristina de Carvalho Alves Ribeiro, Professora Associada da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de novembro de 2020. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.
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