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Despacho 12464/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competência do delegado de saúde-coordenador do ACES Cávado III nos técnicos de saúde ambiental da USP do mesmo ACES, relativa a execução de atos materiais compreendidos no exercício dos atos previstos na alínea c) no n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril

Texto do documento

Despacho 12464/2020

Sumário: Delegação de competência do delegado de saúde-coordenador do ACES Cávado III nos técnicos de saúde ambiental da USP do mesmo ACES, relativa a execução de atos materiais compreendidos no exercício dos atos previstos na alínea c) no n.º 1 do Despacho 4097-B/2020, de 2 de abril.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, o Delegado de Saúde Coordenador do ACES Cávado III -

Barcelos/Esposende delega a competência para a execução de atos materiais compreendidos no exercício dos atos previstos na alínea c) no n.º 1 do Despacho 4097-B/2020, de 2 de abril, alterado pelo Despacho 6876/2020, de 3 de julho, nos seguintes Técnicos de Saúde Ambiental da USP do ACES Cávado III - Barcelos/Esposende: Amâncio José Pereira Ferreira, Maria Isabel Faria Miranda, Maria Jesus Silva Fernandes, Patrícia Cristina Neta Matos, Rute Costa Silva e Sílvia Cristina Ribeiro Silva.

O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados neste âmbito pelos delegados.

23/11/2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

313781351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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