Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato para a execução da empreitada de reforço em betão armado do muro exterior sudeste na Escola Secundária de Campo Maior, em Campo Maior.
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a execução da empreitada de reforço em betão armado do muro exterior sudeste na Escola Secundária de Campo Maior, em Campo Maior;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de entidade pública reclassificada, pela redação dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à execução da empreitada de reforço em betão armado do muro exterior sudeste na Escola Secundária de Campo Maior, em Campo Maior, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo de (euro) 432 750,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta euros), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar integralmente no ano económico de 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a execução da empreitada de reforço em betão armado do muro exterior sudeste na Escola Secundária de Campo Maior, em Campo Maior, até ao montante global máximo de 432 750,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta euros), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato ocorrem integralmente no ano económico de 2021 e serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
3 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
7 de dezembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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