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Portaria 464/92, de 5 de Junho

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Sumário

Fixa as taxas de concessão e suspensão das licenças de operadores de transporte aéreo regular internacional.

Texto do documento

Portaria 464/92
de 5 de Junho
O Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, liberalizou o acesso ao transporte aéreo regular internacional.

Importa agora regulamentar o constante do referido diploma, designadamente no que respeita às taxas a pagar pelos operadores.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas aplicáveis ao transporte aéreo regular internacional são:
a) Taxa de concessão de licença;
b) Taxa de suspensão de licença.
2.º A taxa de concessão de licença referente a cada rota consiste num quantitativo fixo de 200000$00, acrescido de 100$00 por cada quilómetro ou fracção de distância ortodrómica entre os pontos ligados pela rota em causa.

3.º A taxa de suspensão da licença consiste num quantitativo fixo de 70000$00.
4.º A publicação no Diário da República do despacho referido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 66/92 só terá lugar após o pagamento devido ao abrigo da presente portaria.

5.º O pagamento referido no número anterior deverá ser feito na tesouraria da Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) no prazo de 30 dias a contar da emissão da respectiva guia.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Maio de 1992.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 66/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o quadro geral legal da actividade de prestação de serviços de transporte aéreo regular internacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-29 - Decreto-Lei 116/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico do acesso ao mercado e do exercício de direitos de tráfego no transporte aéreo regular extracomunitário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - DESPACHO 3574/2014 - INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL-MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Concede à empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma autorização para a exploração de serviços aéreos regulares extracomunitários, na rota Lisboa-Bogotá-Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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