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Aviso (extrato) 20584/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20584/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 26 de outubro de 2020, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

1.1 - Referência A: Carreira/Categoria: Assistente Operacional (serviços administrativos) 1 (um) posto de trabalho.

Atribuições/Competências/Atividades: prestar apoio nas tarefas administrativas inerentes aos cemitérios da Freguesia, nomeadamente no que respeita ao reporte de informação para a Câmara Municipal; assegurar o atendimento ao público e as tarefas inerentes ao mesmo; proceder ao registo e licenciamento de canídeos; elaborar atestados, em plataforma específica; prestar apoio na gestão dos programas do IEFP; garantir o registo de correspondência, nos termos das orientações internas; prestar apoio nos serviços administrativos da Freguesia; garantir os procedimentos inerentes à inventariação do património; assegurar que as instalações da freguesia, nomeadamente instalações sanitárias do cemitério e capela se mantêm nas devidas condições de higiene e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Local de trabalho: Instalações e/ou área geográfica/territorial da União das Freguesias de Abrantes (S. Vicente, S. João) e Alferrarede, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional não é passível de ser substituído.

1.2 - Referência B: Carreira/Categoria: Assistente Operacional (serviços cemiteriais) 1 (um) posto de trabalho.

Atribuições/Competências/Atividades: assegurar os serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); efetuar a limpeza e manutenção do(s) cemitério (s), zonas envolventes e outros espaços públicos; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Local de trabalho: área geográfica/territorial da União das Freguesias de Abrantes (S. Vicente, S. João) e Alferrarede, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a 1 (um) ano em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

1.3 - Referência C: Carreira/Categoria: Assistente Operacional (serviços gerais) 1 (um) posto de trabalho.

Atribuições/Competências/Atividades: proceder à limpeza das ruas e outros locais públicos da Freguesia; efetuar a limpeza e manutenção das bermas e valetas; proceder aos trabalhos de jardinagem das zonas verdes da Freguesia; assegurar a limpeza, manutenção e conservação dos espaços públicos sob responsabilidade da Freguesia; utilizar o equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Local de trabalho: área geográfica/territorial da União das Freguesias de Abrantes (S. Vicente, S. João) e Alferrarede, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a 1 (um) ano em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em http://cm-abrantes.pt/index.php/pt/2014-11-27-18-15-49/freguesias/s-vicente-s-joao-e-alferrarede.

9 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias, Bruno Tomás.

313792554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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