Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ribeira de Pena.
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ribeira de Pena
João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 14 de setembro de 2020, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ribeira de Pena, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são documentos de caráter público, pelo que a sua disponibilização é feita no site do Município de Ribeira de Pena, em www.cm-rpena.pt.
Nos termos do n.º 11 do artigo 6.º da referida Resolução, a deliberação de aprovação do Plano é objeto de publicação no Diário da República.
O Plano de Emergência e Proteção Civil de Ribeira de Pena entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
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