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Aviso 20569/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ribeira de Pena

Texto do documento

Aviso 20569/2020

Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ribeira de Pena.

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ribeira de Pena

João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 14 de setembro de 2020, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ribeira de Pena, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são documentos de caráter público, pelo que a sua disponibilização é feita no site do Município de Ribeira de Pena, em www.cm-rpena.pt.

Nos termos do n.º 11 do artigo 6.º da referida Resolução, a deliberação de aprovação do Plano é objeto de publicação no Diário da República.

O Plano de Emergência e Proteção Civil de Ribeira de Pena entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.

313785491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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