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Aviso 41/2020/M, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, urgente, para um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade em medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 41/2020/M

Sumário: Procedimento concursal comum, urgente, para um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade em medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade de Medicina Geral e Familiar

1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 13 de novembro de 2020, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade de Medicina Geral e Familiar.

2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, porquanto:

De acordo com o n.º 1 do artigo 53.º do Decreto Legislativo Regional 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que aprova o orçamento da RAM para 2020, o SESARAM, EPERAM pode contratar trabalhadores na modalidade de contrato por tempo indeterminado para saída definitiva ocorrida no ano em curso;

Que a médica assistente, da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade de Medicina Geral e Familiar, Harileny Coromoto Silva Abreu, irá cessar o contrato de trabalho sem termo com o SESARAM, EPERAM, com efeitos previstos a 2020/12/21;

Que a sua substituição não pode ser resolvida internamente e que só será realizada após a data da cessação do contrato de trabalho da médica assistente supramencionada;

Assim, nos termos das cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.

3 - Prazo de Validade:

3.1 - Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com a ocupação deste ou ainda, quando o posto não possa ser totalmente ocupado, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;

3.2 - Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;

4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira;

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 11.ª do supra identificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

6 - Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no Anexo V do suprarreferido Acordo de Empresa;

7 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na cláusula 34.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura ou mestrado integrado em medicina;

b) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos como membro efetivo e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

9 - Não podem ser ainda admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: A candidatura deverá ser efetuada por correio eletrónico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o seguinte endereço de correio eletrónico: dgrh@sesaram.pt.

11 - Documentos: A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM ou pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, assinado pelo próprio candidato;

b) Comprovativo da posse do grau de especialista na especialidade de Medicina Geral e Familiar, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos como membro efetivo, atualizado;

d) 1 (um) exemplar do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas.

12 - A candidatura deverá conter ainda documento emitido pela ACSS com a classificação quantitativa obtida na avaliação final do internato médico (caso o comprovativo da posse do grau de especialista não contenha a respetiva classificação).

13 - Método de seleção: Avaliação e discussão curricular.

13.1 - Os resultados da aplicação do método de avaliação são estruturados na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a) b) c) d) g) h) da alínea a) do n.º 4 da cláusula 21.ª do anexo II do Acordo de Empresa supra identificado;

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de seleção adotado;

16 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos na cláusula 24.ª do Anexo II do Acordo de Empresa supra identificado;

16.1 - Atento ao disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em caso de igualdade de classificação, não se aplicando os critérios de ordenação preferencial referidos no ponto 16 da presente deliberação;

17 - Apenas serão recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do D.R., afixada em local visível e público das instalações do SESARAM, EPERAM e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Dr. Fábio Manuel Farinha Camacho, Diretor dos Centros de Saúde da Zona Oeste e Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

Vogais efetivos:

Dr.ª Teresa Patrícia Nascimento Pereira, Diretora dos Centros de Saúde de Santa Cruz e Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

Dr.ª Ana Jesus Veríssimo Santos, Diretora dos Centros de Saúde do Funchal - Zona II e Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

Vogais suplentes:

Dr. José Ricardo Moreira Nóbrega, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

Dr.ª Luz Marina Hierro Gonçalves, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.

Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:

Dr.ª Teresa Patrícia Nascimento Pereira.

20 - O presente procedimento concursal rege-se pelo estabelecido no Acordo de Empresa publicado no JORAM, III.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, celebrado entre o SESARAM, E. P. E. e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul - Anexo II, Processo de Seleção e Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica.

21 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Departamento de Recursos Humanos, área de Recrutamento, através de contacto por correio eletrónico para o endereço dgrh@sesaram.pt.

10 de dezembro de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rafaela Rodrigues Fernandes.

313798954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2020-01-31 - Decreto Legislativo Regional 1-A/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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