Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12425/2020, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no âmbito da realização de despesa pública

Texto do documento

Despacho 12425/2020

Sumário: Delegação de competências no âmbito da realização de despesa pública.

Delegação de competências no âmbito da realização de despesa pública

1 - Eu, José Manuel Henriques Simões, Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT), no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho 16034/2013 no Diário da República 2.ª série, n.º 239 de 10 de dezembro, nos termos da qual compete ao Diretor orientar e superintender na gestão administrativa e financeira do Instituto e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5 e 109 n.º 1 do referido código, delego as seguintes competências no âmbito da realização de despesa pública:

a) Na vice-presidente Professora Doutora Eduarda Pires Valente da Silva Marques da Costa as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 5000 (cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;

b) No diretor do Centro de Estudos Geográficos Professor Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, as competências para autorizar a realização de despesas até (euro) 5000 (cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos:

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora subdelegado desde 04 de novembro de 2020 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

4 de novembro de 2020. - O Presidente do IGOT-ULisboa, Prof. Doutor José Manuel Simões.

313764982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda