Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de uma vaga de professor auxiliar, na área disciplinar de Educação, com especial incidência na Didática da Matemática.
Faz-se saber que, perante o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Educação, do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).
No âmbito das funções a desempenhar no Instituto de Educação, o Professor Auxiliar contratado deverá desenvolver as atividades de ensino e investigação no âmbito da área de investigação e ensino de Didática, com especial incidência na Didática da Matemática.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 17 de novembro de 2020, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
II - Local de trabalho
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrado na Unidade de Investigação e Desenvolvimento em Educação e Formação, associada ao Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
III - Requisitos de admissão ao concurso
1 - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
1.2 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2 - Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1 até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.
3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos capítulos VIII e IX deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor do Instituto de Educação previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
4 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
1 - Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor em Educação, ou área afim pertinente para a área disciplinar para que foi aberto o concurso e possuam um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com o desenvolvimento de atividades de ensino e de investigação no âmbito da área disciplinar da Educação, e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento;
b) Tenham publicado, nos últimos cinco anos e até ao termo de apresentação de candidaturas, três ou mais artigos em revistas científicas com revisão por pares e fator de impacto ISI/WoS ou Scopus e relevantes para a área disciplinar do concurso, considerando-se como publicados artigos aceites para publicação pelo editor - relativamente a todos estes artigos deve estar indicado o respetivo endereço URL ou, no caso dos artigos aceites para publicação, o respetivo comprovativo;
c) Apresentem um projeto científico e pedagógico que se mostre adequado à área disciplinar e atividades de ensino e investigação para as quais foi aberto o concurso, e sem enfermar de incorreções graves.
2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.
2 - O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nas vertentes de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
3 - A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas às vertentes de avaliação abaixo indicados, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
4 - As vertentes e os parâmetros de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, bem como o conteúdo do projeto científico e pedagógico apresentado pelos candidatos, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.
5 - Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A. Desempenho Científico - 45 %;
B. Capacidade Pedagógica - 20 %;
C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %;
D. Projeto científico e pedagógico - 25 %.
6 - Em cada uma destas vertentes serão considerados os parâmetros que a seguir se indicam, tendo em conta os últimos cinco anos e dando particular importância às atividades de ensino e investigação no âmbito da área de investigação e ensino de Didática, com especial incidência na Didática da Matemática.
A. Desempenho Científico (45 %)
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
A.1. Mérito científico de 3 (três) publicações selecionadas pelo candidato, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento da investigação e do ensino na área disciplinar da Educação, com especial incidência na Didática da Matemática;
A.2. Outras publicações científicas: capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando-se em conta o seu impacto (avaliado pelo fator de impacto das revistas), nível científico e contribuição para o avanço do estado do conhecimento;
A.3. Outras atividades científicas: participação do candidato como coordenador ou membro de equipas de investigação de projetos científicos sujeitos a concurso competitivo, tendo-se em conta o âmbito territorial, a dimensão e o nível científico.
B. Capacidade Pedagógica (20 %)
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
B.1. Unidades curriculares lecionadas;
B.2. Orientação de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura;
B.3. Produção de material pedagógico;
B.4. Inovação pedagógica.
C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10 %)
Esta vertente divide-se pelos seguintes parâmetros:
C.1. Experiência como formador;
C.2. Participação em projetos de intervenção;
C.3. Prestação de serviços e consultoria, relevantes para a área disciplinar do concurso;
C.4. Participação em júris de provas académicas;
C.5. Atividade em organizações de eventos científicos nacionais e internacionais;
C.6. Desempenho de cargos de gestão universitária;
C.7. Participação em órgãos de gestão universitária.
D. Projeto científico e pedagógico (25 %)
Esta vertente é avaliada tendo em consideração o mérito e a adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente no seu potencial contributo para o desenvolvimento científico e pedagógico desta área disciplinar no âmbito do(s) objetivo(s) definidos no capítulo IX, no n.º 3, alínea a).
7 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito.
8 - O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
9 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Parâmetros Preferenciais
Na elaboração da lista prevista no ponto 7 do número anterior, em situação de empate, é parâmetro preferencial o previsto no parâmetro A.1. da alínea 6) do capítulo V.
VII - Audições Públicas
1 - O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto.
2 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII - Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital, das 10:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, no mesmo prazo, para a mesma morada.
IX - Instrução da candidatura
1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico em, http://www.ie.ulisboa.pt/instituto/servicos-comuns/recursos-humanos/formularios (Formulário de Candidatura - Professor), dirigido ao Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste edital, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
2 - No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
3 - O requerimento, de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a d) entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em suporte digital (pen drive) e em formato pdf:
a) Projeto científico e pedagógico em formato eletrónico (pdf), elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar do concurso com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação do Instituto de Educação e na Unidade de Investigação e Desenvolvimento em Educação e Formação, no âmbito da área de investigação e ensino de Didática, com especial incidência no domínio da Didática da Matemática;
b) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), organizado de forma a responder separadamente a cada dos seguintes critérios explicitados no capítulo V deste edital: A. Desempenho Científico; B. Capacidade Pedagógica; C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade;
c) Versão eletrónica em formato pdf das 3 (três) publicações referidas no Curriculum vitae que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;
d) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
4 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos exigidos nas alíneas anteriores determinam a exclusão da candidatura.
5 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.
X - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.
XI - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor José António da Silva Fernandes, Professor Associado do Instituto de Educação da Universidade do Minho;
Doutora Ana Paula Canavarro Teixeira, Professora Associada da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutor Manuel Celestino Vara Pires, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;
Doutora Cecília Galvão Couto, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Leonor de Almeida Domingues dos Santos, Professora Associada com Agregação Jubilada do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
27 de novembro de 2020. - O Diretor, Luís Miguel Carvalho.
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