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Despacho 12332/2020, de 18 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão da Divida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Texto do documento

Despacho 12332/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 6182/2020 de 26/05/2020, da Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes, publicado no Diário da República, 2.ª série, 9 de junho de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na diretora da Direção de Revitalização do Departamento de Gestão da Dívida, licenciada Sandra de Jesus Martins Mendeiros, no âmbito da respetiva direção, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto

1.3 - Acompanhar os processos de regularização de dívidas relativos a devedores à segurança social que se encontrem em RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e de outros instrumentos do Programa Capitalizar;

1.4 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições de participação da Segurança Social no âmbito do RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e de outros instrumentos do Programa Capitalizar;

1.5 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.6 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da Direção de Revitalização, concedendo -lhes os poderes forenses gerais para intervir em representação do Instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

1.7 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da Direção de Revitalização, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;

1.8 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.9 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.10 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.11 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados

1.12 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

2 - Na diretora da Direção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, licenciada Marta Cristina Ramalho de Manalvo, no âmbito da respetiva direção, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

2.3 - Decidir, em matéria de execução fiscal, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros);

2.4 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo no âmbito do processo executivo relativamente aos devedores que se encontrem na esfera de competências da Direção de Recuperação Executiva;

2.5 - Autorizar o cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito do processo executivo relativamente aos devedores que se encontrem na esfera de competências da Direção de Recuperação Executiva;

2.6 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

2.7 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da Direção de Recuperação Executiva, concedendo-lhes os poderes forenses gerais para intervir em representação do Instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte.

2.8 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros);

2.9 - Autorizar o pagamento de custas, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da Direção de Recuperação Executiva, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;

2.10 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

2.11 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

2.12 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

2.13 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

2.14 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

3 - Na coordenadora do Núcleo de Controlo Executivo, licenciada Anabela Sofia Gonçalves dos Santos, no âmbito do respetivo núcleo, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

3.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

3.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

3.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

4 - No coordenador do Núcleo de Informação e Monitorização, licenciado Pedro Manuel Lopes de Oliveira no âmbito do respetivo núcleo, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

4.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

4.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

4.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

5 - Nos coordenadores das Secções de Processo Executivo do sistema de segurança social, adiante abreviadamente designadas por secções de processo, licenciada Maria João de Oliveira Vieira Barbosa(Aveiro), licenciada Paula Cristina das Dores Guerreiro Roque (Beja), licenciada Isabel Maria Alves Antunes Cadillon (Braga), licenciada Lucinda Benvinda Cunha Morais (Bragança), licenciada Sandra Isabel Nunes Filipe (Castelo Branco), licenciada Sofia Isabel das Neves Domingues (Coimbra), licenciada Carla Maria Pereira da Silva (Évora), licenciada Ana Paula dos Santos Garrido Fragoso (Faro), licenciado Luís Carlos Clemente Amaral Figueiredo (Guarda), licenciado Mário João Natividade Francisco (Leiria), licenciada Sónia Filipa Arsénio Luís Almeida Paixão (Lisboa I), licenciada Bárbara Plácido Veloso de Jesus Barreiros (Lisboa II), licenciada Isabel Maria do Nascimento Rodrigues (Lisboa III), licenciada Cristina Maria Biscaya (Portalegre), licenciado Cid Lopes Ferreira, (Porto I), licenciado José Miguel Lemos de Oliveira (Porto II), licenciada Ana Maria Varela Braz (Santarém), licenciada Sandra Virgínia Marques Coutinho (Setúbal), licenciada Maria Alcina Fernandes dos Santos (Viana do Castelo), licenciada Miriana Francisco Alves (Vila Real), licenciada Alexandra Maria Viçoso (Viseu) e licenciada Catarina Alexandra Romão da Cunha (SPE100), no que se refere ao pessoal e aos serviços das respetivas secções de processo, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

5.2 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no instituto;

5.3 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da atividade da respetiva unidade orgânica até ao montante de 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros), desde que não se trate de aquisições da competência da Direção de Administração e Infraestruturas do Departamento de Gestão e Administração;

5.4 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos na respetiva secção de processo, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

5.5 - Decidir, em matéria de execução fiscal, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de 300.000,00(euro) (trezentos mil euros);

5.6 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo no âmbito do processo executivo;

5.7 - Autorizar o cancelamento de hipotecas sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito do processo executivo;

5.8 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

5.9 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de 20.000,00(euro) (vinte mil euros);

5.10 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respetiva secção de processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais para intervirem em representação do Instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

5.11 - Autorizar o pagamento de custas processuais e emolumentos relativos a processos, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições da respetiva secção de processo;

5.12 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

5.13 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

5.14 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

5.15 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante entidades oficiais, com exceção dos tribunais, quando devidamente requisitados;

5.16 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

5.17 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

6 - No que respeita às competências subdelegadas no âmbito do processo de execução fiscal, as mesmas podem ser exercidas pela diretora da direção de Recuperação Executiva, licenciada Marta Cristina Ramalho de Manalvo.

7 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

8 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos, entretanto praticados, desde 30 de novembro de 2019 no âmbito dos poderes ora subdelegados.

Relativamente às competências subdelegadas na licenciada Sandra de Jesus Martins Mendeiros a presente ratificação abrange, também, os atos praticados enquanto diretora da Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização no período compreendido entre 30 de novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019 relativamente à regularização da dívida dos devedores estratégicos.

25 de novembro de 2020. - A Diretora do Departamento de Gestão da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Carla Irene Costa Farto.

313771729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4354652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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