Sumário: Consolidação da mobilidade interna de Ângela Maria Cordas Monteiro.
Consolidação da mobilidade interna de Ângela Maria Cordas Monteiro
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), Dr. Nuno Lacasta, de 26 de outubro de 2020, proferido ao abrigo de competência delegada nos termos da Deliberação 1143/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria, no mapa de pessoal da APA, da assistente técnica Ângela Maria Cordas Monteiro, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando a mesma posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020.
11 de novembro de 2020. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.
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