Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes a parcela necessária para a empreitada de construção do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este.
Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço da Extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este;
Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea h) da base vi do anexo ao diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este;
Considerando, ainda, que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem após a adjudicação ao consórcio adjudicatário, prevendo-se o início das obras para janeiro de 2021 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;
Considerando que a urgência do processo de declaração de utilidade pública, que ora se requer, é justificada tendo em atenção os prazos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, e do facto de estar previsto na calendarização de trabalhos decorrente do procedimento concursal para a realização da empreitada em causa, que a entrega dos prédios ao consórcio adjudicatário para que as obras se iniciem ocorra em janeiro de 2021, o que torna indispensável a atribuição imediata da posse administrativa sobre os prédios a expropriar;
Considerando ainda que por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., de 30 de setembro de 2020, foi aprovada a resolução de expropriar:
Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, tendo em vista o início imediato das obras, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes à parcela PS-FP-026.1 devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar a posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações.
3 - Que os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para o qual dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
15 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
(ver documento original)
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