Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12222/2020, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe de equipa de apoio judiciário e contraordenações, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão

Texto do documento

Despacho 12222/2020

Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de apoio judiciário e contraordenações, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 569/2019, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 4 de dezembro de 2019, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego no Chefe de Equipa de Apoio Judiciário e Contraordenações, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão, as seguintes competências:

1 - Competências gerais:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores;

1.1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho, (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS IP e Diretor do Centro Distrital de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Instruir e decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto;

2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com a lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.3 - Requerer a quaisquer entidades, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica.

2.4 - Decidir do cancelamento e da caducidade da proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º e 11.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto.

2.5 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo normativo;

2.6 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

2.7 - Assegurar a instrução processual da pronuncia a apresentar ao IGFSS-FGS para decisão deste nos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com os normativos vigentes bem como orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

3 - Em matéria de contraordenações:

3.1 - Organizar e instruir os processos de contraordenação, bem como promover a execução das decisões nos mesmos proferidas;

3.2 - Organizar, instruir e emitir parecer para decisão relativamente às impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenação.

As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 15 de maio de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

14 de maio de 2020. - O Diretor de Núcleo de Apoio Jurídico, Luís Pedro de Lemos Severino da Silva.

313735854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda