Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos aos contratos a celebrar para a aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas da Fase 1 do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário.
Considerando que através da Portaria 234/2020, de 9 de março, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos a celebrar para a aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas da Fase 1 do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário até ao montante global de (euro) 3.022.560,00 (três milhões vinte e dois mil quinhentos e sessenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a referida aquisição de serviços será encetada através do lançamento de quatro procedimentos de contratação correspondentes a quatro lotes de escolas, designadamente, lote LN10, lote LS13, lote LS14 e lote LS15, agrupadas atendendo à proximidade geográfica entre si, que abrangerão na sua totalidade vinte escolas do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário;
Considerando que, no atual momento de lançamento dos respetivos procedimentos de contratação, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, uma vez que se perspetiva que a execução financeira dos mesmos venha a ocorrer nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024;
Considerando, ainda, que da presente reprogramação financeira não resultam nem o aumento do prazo de execução do contrato nem do valor total da despesa autorizada;
Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos aos contratos a celebrar para a aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas da Fase 1 do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário até ao montante global de (euro) 3.022.560,00 (três milhões vinte e dois mil quinhentos e sessenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2021: (euro) 875.420,00 (oitocentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte euros);
Em 2022: (euro) 1.007.520,00 (um milhão sete mil quinhentos e vinte euros);
Em 2023: (euro) 1.007.520,00 (um milhão sete mil quinhentos e vinte euros);
Em 2024: (euro) 132.100,00 (cento e trinta e dois mil e cem euros).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos suprarreferidos são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
10 de dezembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
313805798