Sumário: Homologação de lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Homologação de lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 3 postos de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, publicitados no aviso 1109/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 22/01, foram devidamente homologadas a 1 de outubro de 2020, tendo sido notificadas a todos os candidatos opositores aos mesmos, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da referida Portaria.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, torna-se, igualmente, público que foi efetuada a negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, negociada a remuneração de 645.07(euro), correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, sucedida de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores a seguir mencionados, com inicio nas respetivas datas, na carreira/categoria de Assistente Operacional:
João Manuel Cabeleira de Sousa - 2-11-2020
José Custódio Rodrigues Vieira - 2-11-2020
Carlos Manuel Alves Antunes - 16-11-2020
Torna-se ainda público que o período experimental de 90 dias, teve início respetivamente, na data de celebração do CTFPTI e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.
03-09-2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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