Sumário: Subdelega competências no Secretário-Geral da Educação e Ciência, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho.
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Educação e Ciência, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da gestão do meu Gabinete:
a) Formalizar os pedidos de libertação de créditos;
b) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 18 de setembro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
27 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
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