Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12151/2020, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designa o mestre Gonçalo José Simões de Almeida como técnico especialista

Texto do documento

Despacho 12151/2020

Sumário: Designa o mestre Gonçalo José Simões de Almeida como técnico especialista.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista no meu Gabinete Gonçalo José Simões de Almeida, com efeitos a 16 de novembro de 2020.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do referido decreto-lei, o ora designado é autorizado a realizar conferências, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza.

3 - O designado aufere o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do decreto-lei supracitado.

4 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do já referido decreto-lei, o designado desempenha funções de assessoria jurídica.

5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, também do mencionado decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

25 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

Nota curricular

Nome: Gonçalo José Simões de Almeida

Data de nascimento: 1 de outubro de 1992

Habilitações académicas:

Mestre em Direito e Gestão pela Faculdade de Direito e pela Faculdade de Economia, ambas da Universidade Nova de Lisboa (2018).

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015).

Experiência profissional:

Advogado na Krusse Gomes, Simões de Almeida e Associados, Sociedade de Advogados SP RL, tendo sido responsável pelas áreas de direito empresarial e das tecnologias e responsável pela gestão do escritório de Lisboa, onde coordenou ainda a área da economia social (12/2015 - 11/2020);

Strategic Advisor na Bet Protocol, como conselheiro dos fundadores para a estratégia legal, no contexto da sua atividade inovadora, sem regulação própria, de criação de moeda virtual própria e jogo online (06/2018 - 10/2020);

Cofundador e Diretor no Portal da Sabedoria, com responsabilidades na criação, execução e constante atualização dos modelos de recrutamento de alunos, de parcerias e de negócio, na conceção das plataformas e na revisão dos seus algoritmos base (10/2012 - 09/2017).

Outras experiências relevantes:

Delegado por Lisboa no VIII Congresso dos Advogados Portugueses (2018), órgão da Ordem dos Advogados, tendo apresentando comunicações ao Congresso onde se destacam a defesa da natureza jusfundamental do segredo profissional e a admissibilidade de consulta jurídica «por algoritmo» (automatizada através de recurso a bases de dados);

Cofundador e Presidente da Nova Law Incubator, um projeto para oferecer contexto prático ao conhecimento adquirido pelos estudantes de direito em mestrado, juntando estudantes a startups e advogados, constituído juridicamente em março de 2016 como núcleo autónomo da AEFDUNL - Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (01/2016 - 03/2018);

Cofundador e voluntário da GreenLex, um projeto de conversão de papel reciclado (produzido pelos alunos) em alimentos para famílias economicamente desfavorecidas (04/2014 - 10/2015).

313778841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda