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Despacho 12114/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Casa de Bragança

Texto do documento

Despacho 12114/2020

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Casa de Bragança.

Renovação de utilidade pública de fundação

A Fundação Casa de Bragança, pessoa coletiva n.º 500122202, com sede em Oeiras, foi instituída em 1933.

Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, por despacho do Primeiro-Ministro publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de julho de 1982.

O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, pelo Despacho 1734/2013, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de janeiro, pelo período de cinco anos.

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/1154/2020/SGPCM do processo administrativo n.º 3/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Casa de Bragança, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 30 de janeiro de 2018.

30 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313797641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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