Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Casa de Bragança.
Renovação de utilidade pública de fundação
A Fundação Casa de Bragança, pessoa coletiva n.º 500122202, com sede em Oeiras, foi instituída em 1933.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, por despacho do Primeiro-Ministro publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de julho de 1982.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, pelo Despacho 1734/2013, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de janeiro, pelo período de cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/1154/2020/SGPCM do processo administrativo n.º 3/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Casa de Bragança, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.
A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 30 de janeiro de 2018.
30 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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