Despacho 1734/2013, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 21/2013, Série II de 2013-01-30.
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Data:
2013-01-30
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Confirma o estatuto de utilidade pública da Fundação da Casa de Bragança, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
Despacho 1734/2013
A Fundação da Casa de Bragança, pessoa coletiva privada n.º 500122202, com sede em Caxias, foi instituída em 1933 e, por despacho do Primeiro-Ministro publicado no Diário de República, 2.ª série, de 23 de julho de 1982, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do
Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro. Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela
Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/775/2012, do processo administrativo n.º 34/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação da Casa de Bragança, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
9 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
1372013
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/30/plain-306577.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/306577.dre.pdf .
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