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Portaria 474/89, de 28 de Junho

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRECTOR DE SERVIÇOS DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE POLÍTICA SOCIO-ESTRUTURAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA.

Texto do documento

Portaria 474/89
de 28 de Junho
Considerando que assumem particular relevância as atribuições cometidas à Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura no domínio da aplicação dos instrumentos de natureza sócio-estrutural da política agrícola comum, nomeadamente no âmbito do Programa Específico do Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa;

Considerando que compete à Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural daquela Direcção-Geral acompanhar a evolução e a aplicação da política comunitária sócio-estrutural, analisar o seu impacte sobre a agricultura portuguesa e participar na definição das posições portuguesas relativamente às propostas comunitárias no domínio da política sócio-estrutural;

Considerando, assim, que o exercício do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural pressupõe, necessariamente, uma qualificação técnica aprofundada, reforçada por um conhecimento global da política sócio-estrutural da comunidade;

Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional da pessoa a nomear, que deverá ser portador de provas concludentes neste domínio;

Considerando a dificuldade em encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionário com o perfil adequado ao exercício daquele cargo;

Atendendo à urgência de que se reveste o preenchimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural;

Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura a licenciados habilitados com o curso de engenheiro agrónomo que sejam possuidores de experiência comprovada no domínio da aplicação dos instrumentos de natureza sócio-estrutural da política agrícola comum, com dispensa de vínculo.

2.º O despacho de nomeação deverá se acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 5 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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