Portaria 474/89
de 28 de Junho
Considerando que assumem particular relevância as atribuições cometidas à Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura no domínio da aplicação dos instrumentos de natureza sócio-estrutural da política agrícola comum, nomeadamente no âmbito do Programa Específico do Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa;
Considerando que compete à Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural daquela Direcção-Geral acompanhar a evolução e a aplicação da política comunitária sócio-estrutural, analisar o seu impacte sobre a agricultura portuguesa e participar na definição das posições portuguesas relativamente às propostas comunitárias no domínio da política sócio-estrutural;
Considerando, assim, que o exercício do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural pressupõe, necessariamente, uma qualificação técnica aprofundada, reforçada por um conhecimento global da política sócio-estrutural da comunidade;
Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional da pessoa a nomear, que deverá ser portador de provas concludentes neste domínio;
Considerando a dificuldade em encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionário com o perfil adequado ao exercício daquele cargo;
Atendendo à urgência de que se reveste o preenchimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural;
Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura a licenciados habilitados com o curso de engenheiro agrónomo que sejam possuidores de experiência comprovada no domínio da aplicação dos instrumentos de natureza sócio-estrutural da política agrícola comum, com dispensa de vínculo.
2.º O despacho de nomeação deverá se acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 5 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro.