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Despacho 12090/2020, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora regional-adjunta Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista

Texto do documento

Despacho 12090/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora regional-adjunta Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista.

No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, considerando o estabelecido pelo Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, pela Portaria 305/2012, de 4 de outubro, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria 142/2020, de 17 de junho e no disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, com a faculdade de subdelegar, delego na Diretora Regional Adjunta, Eng.ª Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Em caso de suspeita da presença da Psila Africana dos Citrinos (Trioza erytreae) num local não abrangido pela zona demarcada, proceder à notificação dos produtores e fornecedores de vegetais hospedeiros para a não mobilização dos mesmos até confirmação oficial baseada no diagnóstico de um laboratório oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 142/2020.

b) Proceder à notificação dos proprietários, usufrutuários ou rendeiros de vegetais hospedeiros, bem como os operadores profissionais que produzam ou comercializem material vegetal hospedeiro nas zonas demarcadas ou em locais onde se suspeite da presença de Trioza erytreae, não abrangidos por zonas demarcadas, para o cumprimento das medidas de proteção fitossanitária aplicáveis, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 142/2020.

c) Exercer na área de jurisdição da DRAP Centro as demais competências atribuídas na Portaria 142/2020 às Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados em relação à dirigente mencionada desde 18 de junho de 2020 nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8 de julho de 2020. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.

313771453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4347179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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