Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para abertura de um procedimento pré-contratual que tem por objeto o fornecimento de combustível rodoviário para o ano de 2021.
Considerando que foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2020, a abertura de um procedimento pré-contratual ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), que tem por objeto o fornecimento de combustível rodoviário para 234 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para o ano de 2021;
Considerando que foi autorizada a realização de despesa com aquela aquisição de bens para a ANEPC até ao montante global máximo de (euro) 520 646,00 (quinhentos e vinte mil seiscentos e quarenta e seis euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o montante adjudicado à ANEPC é de (euro) 436 390,00 (quatrocentos e trinta e seis mil trezentos e noventa euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos da decisão de adjudicação tomada por deliberação do conselho diretivo da ESPAP, I. P., de 4 de novembro de 2020:
No âmbito da competência delegada pelo Conselho de Ministros, conjugada com o Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no presidente da ANEPC, Brigadeiro-General José Manuel Duarte da Costa, a competência para outorgar o contrato.
2 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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