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Despacho 12078-C/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, tendo em vista a constituição de 322 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, das quais 15 para a área de saúde pública e 307 para a área hospitalar

Texto do documento

Despacho 12078-C/2020

Sumário: Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, tendo em vista a constituição de 322 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, das quais 15 para a área de saúde pública e 307 para a área hospitalar.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) assume-se como a entidade pública do Estado que garante a realização do direito constitucional à proteção e à promoção da saúde a todos os cidadãos, promovendo e assegurando a prestação de cuidados de saúde de qualidade, equitativos e universais.

O atual Governo tem vindo a dar cumprimento a um dos objetivos traçados para a legislatura no Programa do XXII Governo Constitucional, ao apostar em políticas de reforço e robustecimento do SNS, disponibilizando quer mais recursos financeiros, quer mais recursos humanos, no sentido de melhorar o acesso aos cuidados de saúde, com adequados tempos de resposta às necessidades em saúde da população.

O melhor desempenho do SNS é indissociável dos seus profissionais, da sua qualificação e desenvolvimento técnico-científico, permitindo melhor rentabilidade e qualidade dos serviços a prestar.

A especial capacidade dos profissionais de saúde do SNS tem-se demonstrado, ainda com mais relevo, neste período de pandemia provocada pela doença COVID-19, com o SNS a dar resposta ao aumento significativo das necessidades de cuidados de saúde.

Sem prescindir, nesta conjuntura, importa não só garantir a contratação de mais profissionais, mas também desenvolvimento e valorização dos seus profissionais.

O SNS tem possibilitado o desenvolvimento das carreiras médicas, consciente que a especialização médica é um dos garantes da melhoria do acesso e da qualidade da prestação de cuidados de saúde à população, e, assim, sendo um caminho para a redução das iniquidades em saúde.

Por consequência, importa desenvolver os procedimentos conducentes ao recrutamento de pessoal médico, destinados a médicos não detentores de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial, mormente os médicos que realizaram e concluíram o internato médico na 2.ª época de 2020.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, e do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto no artigo 154.º e nos n.os 8 e 9 do artigo 157.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, tendo em vista a constituição de 322 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, das quais 15 para a área de saúde pública e 307 para a área hospitalar.

2 - A distribuição das vagas quer de saúde pública quer da área hospitalar a preencher nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 - Findos os procedimentos concursais abertos na sequência do presente despacho, tendo havido vagas aos quais não tenham sido opositores quaisquer candidatos, pode o membro do Governo responsável pela área da saúde, dentro dos limites fixados e com comunicação posterior ao membro do Governo responsável pela área das finanças, autorizar a contratação de pessoal médico, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo, para os estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade publica empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde que não consigam preencher as suas vagas.

11 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

313803756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4346639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Decreto-Lei 46/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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